A lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais foi sancionada, com um veto, nesta quinta-feira, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O texto permite a consulta pública do nome completo e do número de CPF das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima.
De acordo com a lei publicada no Diário Oficial da União (DOU), a inclusão do nome no cadastro ocorrerá a partir da condenação em primeira instância. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, será restabelecido o sigilo sobre as informações. “O réu condenado passará a ser monitorado por dispositivo eletrônico”, completa o texto.
Lula vetou o trecho que determinava que as informações no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais ficassem disponíveis para consulta pública pelo prazo de dez anos após o cumprimento integral da pena, salvo em caso de reabilitação.
“Em que pese a boa intenção do legislador, a medida incorre em vício de inconstitucionalidade, pois a extensão do prazo para manter disponíveis os dados dos condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, para além do período de cumprimento da pena, viola princípios e normas constitucionais, como a proporcionalidade e o devido processo legal, nos termos do disposto no inciso LIV do caput do art. 5º da Constituição; a dignidade da pessoa humana e a integridade física e moral do condenado, nos termos, respectivamente, do disposto no inciso III do caput do art. 1º e no inciso XLIX do caput do art. 5º da Constituição; e os direitos à intimidade, vida privada, honra e imagem, nos termos do disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição”, justificou o Planalto.