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‘Caribe brasileiro’: justiça suspende turismo na Lagoa Azul, em Maragogi 

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De acordo com MPF, exploração da Lagoa Azul representava riscos aos recifes de corais (Foto: Ascom MMA)
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O turismo na Lagoa Azul, em Maragogi (AL), está suspenso devido a uma decisão da Justiça Federal na sexta-feira (17). A Justiça acatou uma liminar que suspende o decreto municipal favorável ao turismo de massa no ponto turístico.

A decisão atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), que argumenta que a autorização de atividades turísticas em uma área sobreposta à Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, maior unidade de conservação marinha costeira do Brasil, violava normas ambientais federais.

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A Prefeitura de Maragogi afirma que adotará “todas as medidas judiciais cabíveis” com a finalidade de restabelecer o pleno funcionamento da atividade turística na Lagoa Azul.

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Disse também que está “enviando esforços para amenizar os impactos sociais e econômicos causados pela referida decisão, adotando novas medidas administrativas para minimizar os prejuízos das famílias afetadas e garantir a segurança jurídica dos trabalhadores que dependem do setor turístico”.

Por que o turismo na região foi suspenso?

Segundo o MPF, a exploração da Lagoa Azul, localizada na Praia de Antunes, não estava prevista no plano de manejo da APA e representava risco à biodiversidade, especialmente dos recifes de corais.

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Na decisão, o juiz destacou que, embora municípios possam criar unidades de conservação sobrepostas a áreas federais, essas medidas devem observar o princípio da maior proteção ambiental.

“No caso da Lagoa Azul, o decreto municipal autorizava atividades incompatíveis com as normas gerais da APA Costa dos Corais, como a visitação de até 3 catamarãs e 40 lanchas diariamente, além de serviços comerciais de mergulho e fotografia”, afirma o Ministério Público Federal.

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Criada em 1997, a APA Costa dos Corais protege mais de 120 km de costa entre Tamandaré (PE) e Maceió (AL). A região abriga rica biodiversidade, incluindo espécies ameaçadas como o peixe-boi-marinho e tartarugas marinhas, e é lar da maior barreira de corais do Brasil.

Na decisão, o juiz afirmou ainda que a continuidade do uso indevido da área representaria um risco significativo ao equilíbrio ecológico e à saúde das populações do entorno, e que a proteção ambiental deve prevalecer em casos de conflito de normas.

O que determina a liminar?

Para o procurador do MPF Lucas Horta, a decisão favorável da Justiça reafirma a importância de respeitar as normas de conservação ambiental em áreas protegidas.

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“A proteção da biodiversidade marinha e dos recifes de corais é essencial para preservar não apenas o meio ambiente, mas também a qualidade de vida das comunidades locais e futuras gerações”, afirmou.

Já a Prefeitura de Maragogi disse que a decisão liminar que suspende o turismo na Lagoa Azul foi proferida sem que a gestão municipal fosse ouvida, “impossibilitando a apresentação de esclarecimentos e da defesa do interesse da coletividade afetada”.

Afirmou ainda que respeita a decisão judicial, mas que “discorda veementemente do seu teor, pois compreende que a regulamentação municipal foi elaborada com base na legislação vigente e buscando conciliar o desenvolvimento sustentável da região com a preservação ambiental”.

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“A Prefeitura de Maragogi reafirma seu compromisso com o desenvolvimento sustentável, a preservação ambiental e o bem-estar social da população local. Seguiremos atuando firmemente na defesa dos interesses do município e na busca por soluções que garantam o equilíbrio entre proteção ambiental e o direito ao trabalho e à prosperidade econômica de nossa cidade”, declarou, em nota.

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