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MPF aceitará prorrogação de inquérito da PF sobre atentado a Bolsonaro

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O Ministério Público Federal (MPF) atenderá, nos próximos dias, a solicitação da Polícia Federal (PF) para prorrogar o inquérito sobre a participação de terceiros ou grupos criminosos no atentado, ainda em campanha, em 6 de setembro último, ao presidente Jair Bolsonaro (PSL). Marcelo Medina, procurador da República do Município de Juiz de Fora, concordará com a extensão em 90 dias da investigação, como confirmado à reportagem pelo MPF. Recebido, nesta quarta-feira (24), o requerimento do delegado regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado da PF, Rodrigo Morais Fernandes — responsável pela apuração —, foi o terceiro desde a instauração do inquérito policial.

Inquérito em andamento apura participação de terceiros ou criminosos por trás de Adelio Bispo de Oliveira no atentado (Foto: Reprodução)

Conforme o MPF, as solicitações para a prorrogação da apuração são ilimitadas. A Procuradoria da República de Juiz de Fora recebeu também o inquérito policial para embasar o despacho de Medina. “Deve fazê-lo nos próximos dias, mas ele [Marcelo Medina] já adiantou que irá concordar com a prorrogação do prazo”, pontua, em nota, o órgão. A PF justifica a solicitação por diligências ainda em andamento para concluir a investigação, como a interrogação de pessoas identificadas por meio de telefonemas, mídias sociais, e-mails etc., em contato com Adelio Bispo de Oliveira nos últimos cinco anos, “a fim de se verificar eventuais dados que possam levar à identificação de participação de terceiros no crime”.

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Além disso, a PF aguarda “resultados de perícias feitas em imagens [do atentado] coletadas em redes sociais” e eventual revisão da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), responsável por proibir o acesso aos registros telefônicos do advogado de defesa Zanone Manuel de Oliveira Júnior, “por meio dos quais se buscava identificar se realmente havia algum financiador de honorários advocatícios, o que poderia revelar interessado(s) na causa”. Autorizada pelo juiz Bruno Souza Savino, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, a quebra de sigilo bancário foi suspensa, em 28 de fevereiro último, por decisão liminar, pelo desembargador Néviton Guedes.

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Ação criminal
Em investigação anterior, na qual Adelio Bispo de Oliveira foi indiciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por atentado pessoal por inconformismo político (previsto no artigo 20, da Lei de Segurança Nacional – 7.170/1983), a PF concluiu a ação individual de Adelio, sem a participação de terceiros. A ação criminal está, temporariamente, suspensa, uma vez que os advogados de defesa solicitaram a abertura de incidente de insanidade mental. Já concluída a investigação pelo MPF, Savino decidirá, agora, sobre a responsabilidade criminal de Adelio, detido na Penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande (MS).

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