Pessoas com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) podem ter gratuidade no transporte público. É o que propõe um Projeto de Lei (PL) aprovado pela Câmara Municipal de Petrópolis, município da região Serrana do Rio, e distante cerca de 120 quilômetros de Juiz de Fora. O texto, de autoria do vereador Júnior Paixão (PSDB), recebeu voto favorável de todos os parlamentares em sessão realizada na última quinta-feira (20).
O texto busca alterar a Lei Municipal nº 4.872 de 1991, que já garante a gratuidade no transporte público para pessoas com deficiência, transtornos mentais, doenças crônicas, além de indivíduos com hemofilia e HIV/Aids. O PL assegura também a “gratuidade do transporte urbano coletivo para o acompanhante, quando o laudo médico indicar esta necessidade.”
Na justificativa, o autor afirma que “a Associação Brasileira do Déficit de Atenção (ABDA), define o TDAH como um transtorno neurobiológico, de causas genéticas, que aparece na infância e freqüentemente acompanha o indivíduo por toda a sua vida. Ele se caracteriza por sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade”.