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Bolsonaro edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses

bolsonaro fabio pozzebom

O Presidente, Jair Bolsonaro, e o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, durante coletiva de imprensa, sobre os dados do desmatamento divulgados pelo monitoramento ambiental do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), órgão vinculado ao Ministério de Ciência e Tecnologia.

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O Governo publicou no domingo (22) a Medida Provisória 927, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que fixa regras para a relação entre empresas e trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus. A MP permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.

Segundo o texto, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade. O empregador não precisará pagar salário no período de suspensão do contrato, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes.

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Acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição ,e benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos.

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O documento diz que, “para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda”, poderão ser adotadas pelo empregadores as seguintes medidas: o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o diferimento do recolhimento do FGTS.

A MP diz, na seção sobre o teletrabalho, que “o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância”. Na seção de férias, o documento diz que “o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão”.

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O plano anticoronavírus, divulgado na semana passada, já previa que trabalhador e empregador poderiam celebrar acordo individuais para reduzir o custo do trabalho. A MP tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em 120 dias para não perder a validade. O plano flexibiliza as regras trabalhistas para tentar evitar que, na crise, as empresas promovam demissões em massa, o que pode agravar o quadro de depressão da economia.

“É preciso que se ofereça instrumentos para que empresas e empregados consigam superar esses momentos de turbulência, até chegamos ao momento pós-pandemia, e a economia volta a se estabilizar em níveis similares aos anteriores à crise. Nesse momento, interesses de empresa e de empregadores são convergentes: a preservação do emprego e da renda”, disse o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, na quarta-feira, durante o anúncio das medidas.

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