O presidente Jair Bolsonaro publicou nesta quinta-feira (21) um decreto no Diário Oficial da União (DOU) no qual concede o perdão da pena imposta ao deputado federal Daniel Silveira (PTB) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (20). O parlamentar bolsonarista foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por atacar ministros da Corte, as instituições e a democracia.
Antes, em transmissão nas redes sociais, ao lado da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, o presidente havia anunciado a decisão. O decreto concedendo a chamada graça foi publicado logo em seguida em edição extra do DOU. O chefe do Executivo justificou a “graça constitucional” dizendo que a sociedade encontra-se em “legítima comoção em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião”.
Congressistas reagem a perdão de Bolsonaro a Silveira e vão recorrer ao STF
Senadores e deputados reagiram ao decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL). O vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PSD-AM), afirmou que a decisão de Bolsonaro “só confirma o desapreço dele pela ordem democrática”. O parlamentar declarou que “o decreto é absolutamente inepto na medida em que ele anula uma pena que ainda não existe, porque o processo não transitou em julgado”.
“É importante que todas as forças democráticas do País percebam que o que está em jogo nas próximas eleições é a democracia ou a barbárie e que não é tempo de brincar de candidaturas para marcar posição, sob pena de simplesmente não termos candidaturas em breve”, disse Ramos.
O senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) declarou que vai protocolar uma ação no STF para pedir a anulação do decreto presidencial. No Twitter, Randolfe escreveu que o presidente usou um dos Poderes “para perdoar o criminoso”. “A missão de Bolsonaro e do Bolsonarismo é esculhambar a Constituição. Não permitiremos!!”, afirmou.
O presidente do PSOL, Juliano Medeiros, afirmou que a bancada do seu partido vai propor um projeto de decreto legislativo na Câmara para sustar a decisão de Bolsonaro. Em outra frente, Medeiros disse que vai procurar partidos de oposição para também entrar no STF questionando a decisão de perdoar Daniel Silveira.
O senador Omar Aziz (PSD-AM) disse que o decreto de Bolsonaro “desrespeita a Constituição”. “O deputado Daniel Silveira, por mais de uma vez, incitou a violência contra uma instituição”, afirmou. “Imagine alguém incitar a violência contra o presidente Bolsonaro? Ele abre um precedente para aqueles que querem um retrocesso político no País.”
Leia a íntegra do decreto:
DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e
Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;
Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;
Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;
Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;
Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e
Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1 044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:
I – no inciso IV docaputdo art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e
II – no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.
Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.