Depois de mais de um mês de discussões entre as áreas econômica e política do governo, a principal proposta da área econômica foi apresentada na manhã desta quarta-feira (20). O presidente Jair Bolsonaro, acompanhado de ministros, entregou a proposta de reforma da Previdência, que pretende instituir idades mínimas de aposentadoria para os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada.
Bolsonaro entregou o texto ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. Na Casa, a proposta passará primeiramente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), depois irá para uma comissão especial, antes de ir a plenário. Se aprovada em dois turnos por pelo menos três quintos dos deputados (308 votos), a reforma segue para o Senado.
Trabalhador contribuirá 40 anos para aposentar-se com 100% do salário
O trabalhador precisará contribuir 40 anos para aposentar-se com 100% da média do salário de contribuição, informou o Ministério da Economia. A nova fórmula de cálculo do benefício substituirá o fator previdenciário, usado atualmente no cálculo das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Atualmente, os benefícios do INSS são calculados da seguinte forma: sobre 80% da média do salário de contribuição para a Previdência incide o fator previdenciário, que mistura expectativa de vida e tempo de contribuição. A aplicação do fator previdenciário resulta em aposentadorias mais elevadas para quem trabalha mais tarde e em benefícios menores caso a expectativa de vida da população aumente.
Pelas novas regras, o trabalhador com 20 anos de contribuição começará recebendo 60% da média das contribuições, com a proporção subindo dois pontos percentuais a cada ano até atingir 100% com 40 anos de contribuição. Caso o empregado trabalhe por mais de 40 anos, receberá mais de 100% do salário de benefício, algo vetado atualmente.
Durante o período de transição de 12 anos, no entanto, o limite de 100% continuará valendo, tanto para o setor público como o privado. Segundo o secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Leonardo Rolim, o novo cálculo é mais simples que o fator previdenciário.