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Barroso autoriza transporte público gratuito no 2º turno das eleições

Os consórcios são formados pelas empresas Tusmil e Ansal

Dois consórcios operam o transporte público em Juiz de Fora: Via JF e Manchester

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou prefeitos e concessionárias a oferecerem transporte público gratuito no segundo turno da eleição. A decisão publicada, nesta terça-feira (18), atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade. Além da isenção das tarifas, o ministro autorizou que ônibus escolares e outros veículos públicos sejam usados para transportar os eleitores até os locais de votação.

“Levando-se em conta a desigualdade social extrema no país, o contexto de empobrecimento da população e a obrigatoriedade do voto no Brasil, é justificável que o Poder Público arque com os custos de transporte decorrentes do exercício desse direito-dever”, diz um trecho da decisão.

Barroso também lembrou que a multa para quem vão vota muitas vezes é mais barata que o transporte até a zona eleitoral.

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Na avaliação do ministro, a falta de uma política de transporte gratuito no dia da eleição “tem potencial para criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral”.

O despacho vem um dia após o ministro se reunir com representantes da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O grupo esteve ontem no STF e pediu que Barroso reconsiderasse a decisão que negou tornar obrigatória a gratuidade das tarifas para os eleitores no primeiro turno. A campanha petista acredita que a medida pode ajudar a diminuir a abstenção.

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