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Estudo da UFMG revela mais de 12 mil ocorrências anuais de gravidez em meninas menores de 14 anos no Brasil

gravidez

Pela lei, qualquer gestação de meninas com menos de 14 anos é decorrente de abuso sexual (Foto: André Borges, da Agência Brasil)

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Segundo um estudo realizado por pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em parceria com o Ministério da Saúde, no período entre 2011 e 2021, foram identificados cerca de 110 mil partos de bebês nascidos vivos entre jovens de 10 a 14 anos, uma média de mais de 26 nascimentos por dia. Tais dados revelam a preocupante situação da gravidez em meninas menores de 14 anos no Brasil.

Do grupo analisado, 73,6% eram meninas pretas e pardas, 60,6% eram moradoras das regiões Norte e Nordeste, 20,7% informaram estar em união estável ou casadas e para 5% , os bebês não foram a primeira gestação.

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O estudo foi realizado com uso de dados do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (SINASC) e coordenado pela professora da Escola de Enfermagem da UFMG Deborah Carvalho Malta.  Ela destaca que a gravidez em meninas de 10 a 14 anos tem despertado preocupação no campo da saúde pública, devido aos riscos à gestante, bem como aos filhos. “Os dados sobre violência mostram um cenário alarmante de violação de direitos de meninas e mulheres, pois além de serem as maiores vítimas da violência sexual, elas ainda enfrentam o risco de uma gravidez indesejada e doenças sexualmente transmissíveis”, afirma a docente.

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No Brasil, desde 2009, a lei considera a relação sexual com menores de 14 anos como estupro de vulnerável, independentemente da idade do parceiro ou do relacionamento estabelecido entre eles. Sobre o acesso aos serviços de saúde, a pesquisa revelou que 53,8% dos filhos de meninas de 10 a 14 anos e seis meses tiveram o cuidado pré-natal no primeiro trimestre; 45% teve 7 ou mais consultas e, em 38,7%, o tipo de parto foi cesariana. Os filhos de meninas na faixa etária estabelecida tiveram o maior percentual de nascimento prematuro (18,5%) e baixo peso ao nascer (14,6%), contra 11% e 9% das mães adultas, respectivamente.

Entre os dados, destaca-se o percentual de 6,3% sem escolarização. “A educação é reconhecida como fator de proteção para o casamento infantil e para a gravidez precoce. Para além, a educação sexual pode oferecer ferramentas e informações necessárias às adolescentes para o exercício responsável da sexualidade, assim como para reconhecer situações de abuso, ressaltou Deborah Malta.

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Interrupção legal da gravidez

As informações coletadas pela pesquisa revelam o início tardio do cuidado pré-natal nas meninas de 10 a 14 anos, um indicador importante relacionado ao acesso aos serviços de saúde, bem como à ciência sobre a gravidez.

De acordo com a professora e coordenadora do estudo Deborah Carvalho Malta, o fato pode estar relacionado a situações de violência sexual em que o agressor é geralmente alguém próximo, como familiares, como acontece na maioria das ocorrências . Nestas situações, há dificuldade de acesso das meninas aos serviços de saúde, na tentativa de adiar ou mesmo ocultar a revelação do abuso sexual cometido.

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No Brasil, a interrupção legal da gravidez é permitida em casos de gravidez decorrente de estupro. Atualmente, o Código Penal não traz limitações quanto à idade gestacional ou ao peso do feto, entretanto, dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde de 2019 mostram que apenas 290 estabelecimentos ofertavam serviço de aborto legal em todo o país, sendo que ⅓ destes serviços não realizaram nenhum procedimento no ano. 

Além da barreira geográfica (pois muitas cidades e regiões não são contempladas) e de acesso aos serviços de aborto legal previsto em lei, a professora explica que a baixa ação dos serviços prestados por clínicas legalizadas se deve, também, ao desconhecimento dos serviços e da legislação, o medo da criminalização e a vergonha pelo estigma do procedimento.

“Políticas públicas de saúde e educação devem promover o acesso a informações, insumos e cuidado integral para a garantia de direitos e prevenção de violência contra meninas e mulheres, bem como acesso ao aborto legal nos casos cabíveis”, conclui Deborah Malta, diante dos achados da pesquisa.

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