A 3ª Vara do Trabalho de Brasília proibiu a BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A (Rede Burger King) de fornecer fast-food a seus trabalhadores nas refeições principais, como almoço, jantar e ceia, e também nas menores como o desjejum e lanches. A decisão do juiz Renato Vieira de Faria acatou pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MTP-DF).
De acordo com o MPT-DF, a decisão prevê que Burger King observe o contexto de alimentação saudável, cuja demonstração depende do preenchimento dos padrões nutricionais estabelecidos pela autoridade competente para a alimentação do trabalhador, e a assistência de nutricionista, sob pena de pagamento de multa diária para cada empregado que seja identificado em situação irregular e fuja dos padrões agora estabelecidos.
A decisão, válida para todas as unidades do Burger King do país, é fruto de uma ação civil pública ajuizada em dezembro de 2022 pelo MPT-DF, após o órgão constatar, conforme afirma, que os trabalhadores recebiam fornecimento diário dos próprios lanches da rede de fast-food. Para o procurador Leomar Daroncho, representante dos pedidos feitos pelo MPT, a prática representa grave risco à saúde dos empregados. “O fornecimento de alimentação inadequada é um notório potencializador de riscos à saúde dos trabalhadores, violando os princípios constitucionais da prevenção de danos ambientais e à saúde, além dos deveres de proteção do trabalhador e de redução dos riscos no trabalho.”
O Burger King foi condenado, também, a pagar uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão. Segundo Renato Vieira de Faria, a prática fere normas constitucionais.”No caso concreto, restou evidenciada a prática ilícita de ofensa a normas constitucionais, sobretudo o direito social fundamental à saúde.”
Empresa recorre
Ainda de acordo com o MPT, a defesa da rede de rede de restaurantes opôs Embargos Declaratórios, uma espécie de recurso que tem como finalidade esclarecer contradição ou omissão que possa ter ocorrido em decisão proferida pelo juiz. Os embargos foram acolhidos pela Justiça, mas apenas para prestar esclarecimentos, ou seja, sem modificação da sentença, cita o órgão.
Em nota enviada à Tribuna, a ZAMP, empresa responsável pela operação do Burger King no Brasil, informou, entretanto, que o processo ainda está pendente de julgamento de recurso, e que todas as informações necessárias foram devidamente anexadas aos autos e o processo segue em curso regular.
A empresa também informou que deu início a um projeto de fornecimento de marmitas para suas filiais no começo do presente ano, mas que ainda não foi implementado completamente. “Até o momento, as duas primeiras ondas de implementação já beneficiaram colaboradores de 418 restaurantes em 14 estados, abrangendo todas as regiões do Brasil. Em julho mais algumas lojas passarão a receber o novo formato de alimentação e, em agosto, o restante”, cita o texto.