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Câmara aprova proposta que flexibiliza Lei de Improbidade Administrativa

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Por um placar de 408 votos a favor e 67 contra, a Câmara decidiu flexibilizar a Lei de Improbidade Administrativa. Com a justificativa de proteger bons gestores, a proposta restringe as possibilidades de punição a agentes públicos apenas a casos em que fica comprovada a intenção de cometer a ilegalidade. Integrantes de órgãos de investigação apontam a medida como uma brecha para a impunidade.

O projeto altera diversos pontos da Lei de Improbidade, criada em 1992 em um contexto de pressão popular por aprimorar a legislação contra a corrupção, na época em que o então presidente Fernando Collor renunciou para escapar do impeachment.

A principal mudança está relacionada a punições a atos de improbidade culposos, ou seja, quando não há a intenção de cometer uma irregularidade. Hoje, por exemplo, um prefeito pode ser condenado por uma licitação fraudada mesmo que não haja provas de que ele teve a intenção de fraudá-la.

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Outro exemplo é o descumprimento de prazos para prestação de contas, que também pode ser punido mesmo que não seja comprovada que houve um atraso deliberado. Atualmente, aplica-se na improbidade administrativa o chamado “dolo genérico” – isto é, basta cometer a conduta proibida.

O texto aprovado pelos deputados, no entanto, prevê a supressão de todos os atos de improbidade culposos, cabendo punição apenas para casos em que ficar provado que o gestor teve a intenção específica de infringir a lei e agiu deliberadamente para cometer a ilegalidade.

Com as mudanças, também ficará mais difícil um agente condenado por improbidade perder a função pública, uma vez que basta ele ter trocado de cargo para escapar da punição. Um prefeito que desvia recursos e é alvo de ação de improbidade, por exemplo, não será mais demitido se, no meio do caminho, tiver passado a ocupar cargo de deputado.

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Os partidos Novo, Podemos e PSOL foram os únicos contra a votação. Na avaliação de especialistas, isso levará a impunidade a uma série de condutas graves.

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