A Justiça do Rio julga nesta terça-feira (16) o habeas corpus apresentado pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), que considera ilegal a quebra dos sigilos bancário e fiscal do parlamentar no âmbito do caso Coaf.
O Ministério Público estadual pediu em abril a quebra de sigilo, autorizada no mesmo mês por um juiz fluminense, a fim de investigar a suposta prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa no gabinete do ex-deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Além de Flávio, 85 pessoas e nove empresas ligadas a ele foram afetadas pela medida.
O julgamento será na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), composta por cinco desembargadores. Um deles é o relator do caso, Antônio Carlos Nascimento Amado. No final do mês passado, Amado rejeitou liminar apresentada pelos advogados do senador, que dizem que a quebra de sigilo é uma forma de disfarçar “medidas arbitrárias” que estariam sendo adotadas contra o parlamentar. Foi a primeira derrota do criminalista paulistano Frederick Wassef à frente do caso – ele assumiu a defesa do filho do presidente da República no início de junho.
Em abril, Amado também negara outro pedido feito por Flávio, alegando que não houve fornecimento de dados sigilosos antes da autorização judicial. A defesa do senador já havia sofrido derrota no início de fevereiro no Supremo Tribunal Federal (STF), quando o ministro Marco Aurélio Mello não permitiu que as investigações do MP-RJ fossem suspensas. Relator do caso na Corte, ele foi contrário à decisão do ministro Luiz Fux, que havia suspendido provisoriamente a investigação no recesso do Judiciário.
‘Rachadinha’
O Ministério Público estadual alega que havia um esquema de “rachadinha” no gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj entre 2007 e 2018, período abarcado pela quebra de sigilo. Foi nesse intervalo de tempo que o policial militar Fabrício Queiroz, acusado de ser o operador do suposto esquema, esteve lotado no escritório do filho do presidente.
A tese do MP é a de que assessores “fantasmas” devolviam parte dos próprios salários – e Queiroz seria o responsável pelo gerenciamento. O caso, revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo em dezembro do ano passado, teve como origem relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que apontaram movimentações consideradas atípicas nas contas do policial militar: R$ 1,2 milhão no período de um ano, o que seria incompatível com seus rendimentos.
A sessão desta terça não julgará ainda o habeas corpus impetrado pela defesa de Queiroz. A defesa dele, representada pelo advogado Paulo Klein, ainda aguarda que o pedido seja pautado. No final de maio, o desembargador Antônio Amado negou a liminar apresentada pelos advogados. A defesa de Queiroz alega que o inquérito do MP-RJ foi “contaminado por diversas e insanáveis ilegalidades”, como o “cruzamento” e o “vazamento” de dados.