O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que dispõe sobre o afastamento de empregadas grávidas de atividades presenciais durante a pandemia do coronavírus. A sanção da lei a Lei 14.151 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (13).
O projeto prevê que empregadas gestantes devem permanecer afastadas das atividades presenciais, “sem prejuízo de sua remuneração”.
O texto determina ainda que a empregada afastada ficará à disposição para “exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”.
O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC) foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.
Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública