O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (12), a medida provisória que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), ou seja, motoristas que não cometeram infrações de trânsito sujeitas a pontuação nos 12 meses anteriores.
Além da renovação automática, o texto aprovado faz outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Permite, por exemplo, a emissão física ou digital da CNH, a critério do condutor.
A proposta mantém os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica para todos os condutores, mas determina que o preço será único e fixado por órgão de trânsito da União. O valor será atualizado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Como o Legislativo fez alterações no texto, a matéria aprovada foi um projeto de lei de conversão (PLV 3/2026), que seguirá para sanção presidencial.
O texto aprovado é a versão do senador Renan Filho (MDB-AL), relator da comissão mista que analisou a MP 1.327/2025. Ele fez vários ajustes em relação à versão enviada ao Congresso pelo Poder Executivo.
“Nós simplificamos, desburocratizamos e barateamos a Carteira Nacional de Habilitação. Isso é um fato histórico, porque a burocracia no Brasil afasta as pessoas de muitas coisas, até do mercado de trabalho. Ao dificultar o cidadão de ter a sua própria Carteira Nacional de Habilitação, o país dificulta o acesso ao mercado de trabalho.”
Renovação automática
O texto aprovado permite a renovação automática da CNH e da Autorização para Conduzir Ciclomotor para condutores cadastrados no RNPC, mas o condutor continuará obrigado a fazer os exames de aptidão física e mental.
A regra não vale para condutores com 70 anos ou mais nem para aqueles que tenham prazo de renovação dos exames reduzido por recomendação médica. Para os de 50 anos ou mais, a renovação automática só poderá ser usada uma vez.
Exames
O candidato à habilitação deverá fazer exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, conforme norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A avaliação psicológica será exigida para quem busca a primeira habilitação e para o condutor que pretenda exercer atividade remunerada com o veículo.
Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica serão feitos, respectivamente, por médicos e psicólogos peritos examinadores. Esses profissionais deverão ser especialistas em medicina do tráfego ou em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional, nos termos de regulação do Contran.
Os demais exames exigidos no processo de habilitação, como os de legislação, primeiros socorros e direção veicular, ficarão a cargo do órgão executivo de trânsito. Também inclui na legislação os exames de legislação, prática de primeiros socorros e de direção veicular.
Tarifa única
Os valores dos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica deverão observar preço público fixado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran, antigo Denatran), conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran ).
O governo federal argumenta que a medida busca acabar com a diferença de custos para obtenção da habilitação no país. Os valores dos exames deixarão de seguir tabelas estaduais discrepantes.
O Poder Executivo acrescenta que a obtenção da CNH no Brasil é um processo oneroso e burocrático, que cria barreiras de acesso e contribui para a informalidade. A proposta, segundo o governo, busca reduzir custos, ampliar a formalização de condutores e promover inclusão social, eliminando assimetrias regionais.
*Com informações da Agência Senado

