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Mulheres poderão se alistar nas Forças Armadas a partir de janeiro

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(Foto: Divulgação)

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A partir do dia 1º de janeiro, as mulheres também poderão se alistar nas Forças Armadas. Ao contrário da obrigatoriedade para os homens, o alistamento será feito de forma voluntária para aquelas que completarão 18 anos em 2025. O prazo para terminará no dia 30 de junho.

Segundo o Ministério da Defesa, neste primeiro momento, serão ofertadas 1.465 vagas, distribuídas em 28 municípios e 14 unidades federativas. Serão 1.010 vagas para o Exército, 155 para a Marinha e 300 para a Aeronáutica. A expectativa é aumentar progressivamente esses números, até que se atinja um índice de 20% das vagas.

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“As candidatas poderão se alistar de forma on-line ou presencial em uma Junta de Serviço Militar. São critérios para o alistamento possuir residência em um dos municípios contemplados no Plano Geral de Convocação e completar 18 anos em 2025 (nascidas em 2007). Entre os documentos solicitados estão a certidão de nascimento ou a prova de naturalização; o comprovante de residência e o documento oficial com foto”, informou o Ministério da Defesa.

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Etapas a serem cumpridas

O processo de recrutamento abrange, além da etapa de alistamento, uma seleção geral seguida de outra complementar. Na sequência são feitas a designação, a distribuição e a incorporação. Durante a seleção, haverá entrevistas, exames clínico laboratoriais e testes físicos.

As candidatas poderão escolher a Força em que desejam ser incorporadas. O Ministério da Defesa alerta que serão levadas em consideração a disponibilidade de vagas, a aptidão da candidata e as especificidades exigidas por Marinha, Exército e Aeronáutica.

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“Uma vez incorporadas, as mulheres ocuparão a graduação de soldado, sendo denominado marinheiro-recruta na Marinha, e terão os mesmos direitos e deveres dos homens”, especificou o Ministério da Defesa.

A incorporação está prevista para ocorrer no 1º semestre de 2026 (de 2 a 6 de março) ou no segundo semestre (de 3 a 7 de agosto), e a duração do serviço militar será de 12 meses, podendo ser prorrogado por até oito anos.

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