O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última quarta (9) a Lei 14.994/24, que eleva a pena para o crime de feminicídio de 12 a 30 anos para um intervalo de 20 a 40 anos de reclusão. Essa nova legislação estabelece o feminicídio como um crime específico no Código Penal, ao invés de ser classificado como homicídio qualificado.
Com a nova lei, o feminicídio é reconhecido como crime hediondo e o texto também introduz novas circunstâncias que podem agravar a pena do agressor. As situações que aumentam a punição incluem o uso de veneno, tortura, emboscada ou outros meios que impeçam a defesa da vítima, além do uso de armas de fogo de uso restrito ou proibido. Outra importante mudança é o aumento da pena para aqueles que desrespeitarem medidas protetivas durante o cumprimento da pena, passando de 3 meses a 2 anos de detenção para 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.
A lei também prevê a transferência de presidiários ou presos provisórios por crimes de violência doméstica ou familiar que ameaçarem ou agredirem novamente a vítima ou seus familiares. Nesse caso, o agressor será transferido para um presídio distante do local de residência da vítima.
A proposta que resultou nessa nova legislação iniciou sua tramitação no Senado, foi aprovada e, em seguida, aprovada pelos deputados na Câmara em setembro, antes de ser sancionada por Lula.