O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) poderá ser impressos novamente. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu, por determinação judicial, trechos da resolução de 15 de dezembro de 2020 que impedia a impressão dos documentos por órgãos de trânsito no país.
A decisão cumpre liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e parte do entendimento de que a resolução do Contran violou a lei 14.071/2020, que assegura a emissão dos documentos, por meio físico ou digital, conforme a preferência do proprietário do veículo. A informação consta na portaria 197, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (9).
De acordo com o Ministério da Infraestrutura, o Departamento Nacional de Trânsito foi notificado da decisão e não irá recorrer. Apesar do retorno da impressão dos documentos, a orientação é para que eles não sejam mais emitidos em papel moeda, e sim em papel comum.
Cobrança
De acordo com a assessoria da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), a decisão de não haver mais emissão do documento em papel moeda não interfere no pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo, no valor de R$ 112,40, que deve ser quitado até o dia 31 de março.
A SEF informou que “a cobrança existe para custear as atividades de fiscalização feitas pelos órgãos estaduais responsáveis pelo trânsito de veículos, quer seja no controle de informações dos sistemas de dados ou nas blitze de conferência da regularidade da documentação exigida por lei”.