O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (9) a realização de mutirões carcerários para garantir o cumprimento de decisão da Segunda Turma que assegurou a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos de idade em todo o país.
A decisão se deu após uma mãe de uma criança de 4 anos presa preventivamente por tráfico de 5 gramas de crack solicitar um habeas corpus. Ao avaliar o caso, o ministro concedeu a prisão domiciliar à mulher por considerar que a quantidade de droga encontrada com ela era mínima e não estaria ao alcance da criança. O juiz da instância de origem deverá fixar a forma de cumprimento e fiscalização e poderá determinar novas medidas cautelares se achar necessário.
Mendes tomou a decisão seguindo entendimento firmado pela Segunda Turma do STF, que determinou a substituição da prisão preventiva pelo regime domiciliar a mães de filhos menores de 12 anos em todo o país.
Na ocasião, o colegiado compreendeu que a medida garantiria mais proteção aos interesses da criança, dependente da mãe, ao mesmo tempo que ainda mantenha a pena da acusada, garantindo a ordem pública e econômica. A Turma ressaltou que a análise deve ser feita caso a caso, considerando as circunstâncias específicas de cada situação, e que a prisão domiciliar deve ser concedida quando não houver risco à ordem pública e quando a presença da mãe for essencial para o cuidado da criança.
No documento, o ministro critica a resistência das instâncias inferiores em conceder a prisão domiciliar, afirmando: “constata-se uma resistência injustificada dos Tribunais locais na concessão da ordem às mães que preenchem os requisitos legais da prisão domiciliar”.
Mendes argumenta que essa negativa muitas vezes se baseia em interpretações restritivas da lei, que não consideram adequadamente o contexto familiar e as necessidades das crianças.
“A substituição da prisão preventiva pela domiciliar, nos termos apontados no HC coletivo 143.641, vai muito além de uma benesse à mulher alvo da segregação cautelar. A ideia é, por meio de tal flexibilização, salvaguardar os direitos das crianças que podem ser impactadas pela ausência da mãe. Por meio da medida, a ré permanece presa cautelarmente, mas passa a cumprir a segregação em seu domicílio, de modo a oferecer cuidados aos filhos menores”. Apontou o ministro ao solicitar o mutirão.