O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, em sessão realizada na segunda-feira (8), 11 novos precedentes vinculantes, que passam a ter aplicação obrigatória em todo o país. As teses tratam de matérias já pacificadas pela Corte, por meio da reafirmação de jurisprudência, e agora deverão ser observadas por todos os juízes e tribunais trabalhistas.
Além disso, o tribunal afetou três novos temas ao rito de recursos repetitivos, que ainda serão analisados pelo Pleno.
Precedentes aprovados
Tema 303 – SERPRO: GFC e FCT
A gratificação de Função de Confiança (GFC) e a Função Comissionada Técnica (FCT) devidas a empregados do Serpro não podem ser compensadas, pois possuem natureza jurídica distinta.
(Processo: RRAg-69-46.2024.5.10.0015)
Tema 304 – Honorários advocatícios em processos extintos
É cabível condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais em processos extintos sem resolução do mérito, com base no princípio da causalidade e no artigo 85 do CPC, aplicado de forma subsidiária.
(Processo: RR-243-36.2024.5.06.0122)
Tema 305 – Pluralidade de advogados
Quando houver pedido expresso para que intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de um advogado, a comunicação feita a outro profissional é nula, salvo se não houver prejuízo.
(Processo: RR-437-14.2021.5.07.0025)
Tema 306 – Agentes comunitários de saúde
O adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias deve ser calculado sobre vencimento ou salário-base, conforme previsto no art. 9º, § 3º, da Lei nº 11.350/2006, desde a edição da Lei nº 13.342/2016.
(Processo: RR-10240-61.2024.5.15.0035)
Tema 307 – Suspeição de testemunha em cargo de confiança
O exercício de cargo de gerência ou função de confiança não caracteriza, por si só, suspeição da testemunha. A restrição só se aplica quando comprovada ausência de isenção de ânimo ou quando a testemunha detiver poderes de mando e gestão equiparados aos do empregador.
(Processo: RR-10638-88.2024.5.03.0084)
Tema 308 – Cargos de confiança e repouso semanal
O empregado em cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT, tem direito ao pagamento em dobro dos dias de repouso trabalhados e não compensados.
(Processo: RR-11434-31.2015.5.03.0008)
Tema 309 – Progressões na ECT
As progressões por antiguidade de empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) previstas em PCCS podem ser compensadas com progressões de mesma natureza estabelecidas em norma coletiva.
(Processo: RR-20286-91.2023.5.04.0022)
Tema 310 – Contribuição previdenciária em acordo sem vínculo
Nos acordos homologados em juízo sem reconhecimento de vínculo empregatício, incide contribuição previdenciária: 20% a cargo do tomador e 11% a cargo do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo. A natureza indenizatória atribuída à verba não afasta a incidência.
(Processo: RR-20563-51.2022.5.04.0731)
Temas afetados ao rito repetitivo
Além das teses já consolidadas, o Pleno do TST afetou três novos temas para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos:
- Tema 311 – Juntada de documentos: possibilidade de anexar documentos após a defesa, até o encerramento da instrução probatória.
- Tema 312 – Dispensa de pessoa com deficiência: validade da demissão mediante apenas a comprovação do percentual mínimo da Lei nº 8.213/91 ou exigência de contratação prévia de substituto em condição semelhante.
- Tema 313 – Aposentadoria espontânea: definição sobre se a aposentadoria espontânea extingue ou não o contrato de trabalho, com repercussão no cálculo da multa de 40% do FGTS.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT, com informações da Secom/TST, e revisado por nossa equipe
