Rio (AE) – O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, afirmou ontem que a proibição a portar faixas e cartazes durante os Jogos Olímpicos é meramente administrativa, mas ressaltou que manifestações de qualquer conteúdo são permitidas. De acordo com Moraes, a restrição não é apenas do Comitê Olímpico Internacional (COI) – o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia considerado constitucional a proibição, pela Fifa, do porte de bandeiras, faixas e cartazes durante a Copa do Mundo de 2014.
No entanto, vaias, mesmo de cunho político, estão liberadas. “A liberdade de expressão é garantida constitucionalmente, qualquer que seja o conteúdo da manifestação”, disse o ministro. “Não podemos exigir que a pessoa que quer se expressar só elogie A ou B. Ela pode criticar ou elogiar quem quiser, e isso deve e vai ser assegurado. Nenhuma restrição a liberdade de manifestação será admitida.”
Sem atrapalhar
Moraes comentou que o veto a faixas, cartazes e bandeiras também existe nos Campeonatos Brasileiro e Paulista de futebol, e que isso não deve ser confundido como uma restrição à liberdade de expressão. “As pessoas têm o direito de vaiar e ofender, dentro dos limites político-ideológicos, quem elas quiserem, desde que não atrapalhe os jogos. Então se tiver alguém gritando e importunando naquelas competições que exigem extrema concentração, como tiro e tênis, esta pessoa está excedendo o limite e será convidada a se retirar.”
As declarações do ministro ocorreram depois que no fim de semana um torcedor que assistia à final de tiro com arco foi retirado à força, e depois que alguém berrou “Fora, Temer” na arquibancada Um pouco antes, o homem abrira um cartaz com a mesma palavra de ordem e fora obrigado, por policiais da Força Nacional de Segurança, a guardá-lo. Quando ouviram o berro, os policiais, aparentemente, atribuíram o caso à mesma pessoa.