Marcelo Medina, procurador da República do Município de Juiz de Fora, encaminhou, nesta terça-feira (9), à Justiça Federal, a conclusão do Ministério Público Federal (MPF) sobre as condições mentais de Adelio Bispo de Oliveira, responsável pelo atentado ao presidente Jair Bolsonaro (PSL) em 6 de setembro último. Em razão do teor sigiloso do incidente de insanidade mental, o parecer é privado. A conclusão embasará posterior decisão do juiz Bruno Souza Savino, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora.
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Instaurado pela Justiça após solicitação da defesa de Adelio, o incidente de insanidade mental, embora dependente da ação penal pela qual o réu responde, é um processo acessório; isto é, distinto da ação penal, principal processo. Adelio responde por atentado pessoal por inconformismo político, previsto no artigo 20, da Lei 7.170/1983 — a Lei de Segurança Nacional. Desde a instituição do incidente, o processo criminal está suspenso. “A Justiça deve, agora, ouvir as outras partes do processo, no caso o assistente de acusação, o presidente da República – a vítima do crime – e a defesa. Ouvidas as outras duas partes, o juiz vai decidir sobre a possibilidade de responsabilização criminal do Adelio”, explica Medina.
A decisão do juiz a respeito das condições mentais de Adelio, portanto, será feita anteriormente à sentença condenatória. Principal caminho adotado pelos advogados Zanone Manuel de Oliveira Júnior e Marco Alfredo Mejia, responsáveis pela defesa do réu, o incidente de insanidade mental levará Savino a decidir se Adelio poderá responder criminalmente pelo atentado. “São três as hipóteses: o reconhecimento da imputabilidade de Adelio, ou seja, que pode ser imputada a ela uma responsabilidade criminal; no outro extremo, a declaração da inimputabilidade, isto é, de que Adelio não tinha entendimento do caráter ilícito do fato ou, eventualmente, não tinha condições de se autodeterminar conforme esse entendimento; e, a terceira, uma hipótese intermediária. Ele teria entendimento e capacidade de determinação, mas reduzidos em razão de alguma doença mental”, diz Medina.
O parecer conclusivo do MPF foi baseado em laudos psiquiátricos e psicológicos anexados ao processo pela defesa de Adelio ou, então, realizados por peritos judiciais. “Os laudos foram interpretados, comparados e examinados nessa manifestação que nós fizemos hoje”, detalha Medina. “Os laudos da defesa podem ser chamados de pareceres; são opiniões. Os laudos oficiais é que realmente importam, pois foram produzidos por peritos que não estão ligados a nenhuma das partes. Essa manifestação consiste na análise jurídica desses trabalhos psiquiátricos e psicológicos.” Contactados pela reportagem, tanto Zanone como Mejia confirmaram a conclusão do MPF. Disseram, entretanto, não ter sido ainda intimados pela Justiça.
Permanência em Campo Grande
Detido na Penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande (MS), Adelio, caso seja declarado inimputável, será submetido à medida de segurança, isto é, internado em manicômio judiciário. Em depoimento à reportagem, em março último, Zanone informou que pede a manutenção de Adelio no presídio se atestada a sua insanidade mental. “Estamos pedindo para que ele seja mantido no presídio de Campo Grande, que ele receba tratamento lá. Achamos que ele corre risco de ser assassinado em qualquer outro lugar do Brasil.” Questionado, em contrapartida, como a defesa procederia em caso de Savino atestar a responsabilidade criminal de Adelio, Mejia foi cético. “É uma possibilidade remota, haja vista o teor de todos os laudos.”