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Mendonça afasta diretor-geral da PF e chefe da Inteligência da corporação

Andre Mendonca FOTO Andressa Anholete STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou nesta terça-feira (8), o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Passos Rodrigues, e do diretor de inteligência da corporação, Leandro Almada da Costa. Mendonça ordenou que a Polícia Federal, por meio de sua Corregedoria, abra procedimentos investigatórios de natureza penal e administrativo-disciplinar para apurar os “graves fatos identificados” na produção de relatórios de inteligência.

O Estadão pediu manifestação do delegado, e o espaço está aberto.

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Na última quinta-feira (3), dois dias após Mendonça levantar o sigilo das investigações sobre a relação entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro, Moraes divulgou trechos de um relatório de inteligência da Polícia Federal que afirma que André Mendonça “denota interesse no início de investigação formal” sobre o Banco Master e o escândalo do INSS.

Sem valor probatório, o relatório diz haver “quadro indicativo de que André Mendonça adota posturas muito diferentes” diante de suspeitas envolvendo Dias Toffoli e Nunes Marques, em comparação com Alexandre de Moraes, “apresentando discurso de defesa quanto aos dois primeiros”.

Na decisão desta terça-feira que afastou o diretor-geral da PF do cargo, Mendonça afirma que, “diante das inadequações, disfuncionalidades, irregularidades e potenciais ilicitudes na conduta do Senhor Andrei Augusto Passos Rodrigues”, “a superlativa gravidade e ilicitude na produção dos ‘relatórios de inteligência’ publicizados pelo Ministro Alexandre de Moraes impõe a adoção de providências imediatas para evitar que as prerrogativas da magistratura, da advocacia pública e da própria atividade policial continuem sendo vilipendiadas”.

Mendonça pontua na decisão de 33 páginas que o relatório de inteligência produzido pela PF e usado por Moraes “é apócrifo, sem timbre ou qualquer outro símbolo gráfico capaz de lhe empregar o mínimo grau de legitimidade e confiabilidade, inviabilizando qualquer conferência quanto à sua autoria e data de elaboração”.

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Na percepção de Mendonça, “a fragilidade técnica do ‘documento’ é tão óbvia e autoevidente, que não tardou a emissão de manifestações públicas, exaradas por entidades representativas de carreiras técnicas com expertise na área, para elencar os inúmeros vícios presentes, demonstrando cabalmente que, do ponto de vista estritamente técnico, a documentação é um verdadeiro ‘nada jurídico’”.

O ministro cita na decisão a entrevista do presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Edvandir Felix de Paiva, concedida ao Estadão no sábado, 5. Paiva disse que a divulgação do relatório causou uma “estranheza muito grande” entre delegados da corporação, que até desconfiaram de que não tivesse sido produzido dentro da PF.

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Mendonça menciona ainda que os relatórios de inteligência produzidos pela PF podem ser considerados uma violação da independência do Poder Judiciário, já que os documentos fazem uma avaliação sobre as decisões proferidas por ele, e o monitoramento indevido de ministros do STF e do advogado-geral da União.

“É inimaginável conceber que, diante do teor do material revelado, podem estar sendo produzidos ‘relatórios’ no âmbito da Diretoria de Inteligência Policial da PF (DIP) com considerações das mais variadas ordens sobre o teor de decisões judiciais proferidas por magistrado(a)s devidamente investidos no cargo, espalhados pelo país, após a respectiva aprovação em rigoroso concurso público de ingresso, em frontal violação às garantias funcionais que a Constituição Federal lhes atribui com a finalidade de assegurar que o Poder Judiciário nacional preste a jurisdição de modo adequado, independente, imparcial e autônomo” escreveu.

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