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MPF prorroga prazo para inquérito sobre atentado a Bolsonaro

Adelio-Bispo-de-Oliveira-Divulgação
Segundo inquérito do atentado ao então presidenciável Jair Bolsonaro investiga participação de terceiros ou organizações criminosas junto a Adelio Bispo de Oliveira (Foto: Divulgação)
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O Ministério Público Federal (MPF) acatou, nesta sexta-feira (6), a solicitação da Polícia Federal (PF) de nova prorrogação, por 90 dias, do prazo para conclusão do inquérito sobre a participação de terceiros ou grupos criminosos no atentado ao presidente Jair Bolsonaro (PSL), ocorrido há exatamente um ano, em 6 de setembro de 2018. Sob a tutela da Delegacia de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Superintendência de Minas Gerais, a investigação é estendida, a pedido da PF, pela quarta oportunidade desde a instauração do inquérito. O pleito é embasado por diligências relacionadas ao advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, responsável pela defesa de Adelio Bispo de Oliveira.

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Conforme o MPF, a prorrogação foi concedida uma vez que “há oitiva pendente e análise de informações de redes sociais e, sobretudo, para prosseguir na linha de investigação tendente a esclarecer a identidade do suposto terceiro financiador da defesa de Adelio”. Entretanto, tais diligências dependem de julgamento de mandado de segurança pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em 18 de setembro próximo. Impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a ação constitucional suspende a análise dos dados telefônicos de Zanone. Em fevereiro, o desembargador Néviton Guedes concedeu liminar favorável à OAB, “proibindo a quebra do sigilo bancário do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior e das pessoas jurídicas das quais é sócio, além da busca e apreensão de livros caixa, recibos e comprovantes de pagamento de honorários e de seu aparelho telefônico”. O mandado de segurança será apreciado pela 2ª Seção do TRF-1, composta por integrantes das 3ª e 4ª Turmas.

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Tal inquérito é distinto da ação penal, já transitada em julgado, em que Adelio Bispo de Oliveira respondeu por inconformismo político, previsto no artigo 20 da Lei 7.170/1983 – a Lei de Segurança Nacional. Em junho, o juiz da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, Bruno Souza Savino, absolvera Adelio sob condição de cumprir medida de segurança de internação provisória, por tempo indeterminado, em manicômio judiciário, após ser considerado inimputável, isto é, ausente de qualquer responsabilidade criminal. O agressor fora diagnosticado, tanto por peritos oficiais nomeados pelo juízo, como pelos assistentes técnicos das partes, portador de transtorno delirante persistente. Adelio segue em tratamento psiquiátrico na Penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande (MS).

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