Mãe e filho serão indenizados após um erro médico ocorrido durante o tratamento de um recém-nascido no Hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS) em São Paulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeiro grau que determinou o pagamento de R$ 20 mil em danos morais à mãe e R$ 60 mil à criança, além de R$ 20 mil por danos estéticos à vítima.
O caso envolveu um erro na administração de medicação durante o atendimento de um bebê prematuro na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) neonatal. Durante o procedimento, a equipe médica utilizou um garrote de forma inadequada, o que causou necrose e a perda do polegar direito do recém-nascido. A responsabilidade do município e do hospital foi reconhecida pela Justiça, já que o prontuário médico indicou que a condição do bebê foi provocada pelo garroteamento prolongado.
O desembargador José Maria Câmara Júnior, relator do recurso, destacou que a falta de cuidados médicos adequados levou diretamente ao dano. Ele explicou que, diante do erro na execução do procedimento, ficou evidente o nexo causal entre a conduta culposa dos profissionais de saúde e os danos causados ao bebê.