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Prazo de entrega do Imposto de Renda 2022 é prorrogado

primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2021 já pode ser consultado

Imposto de Renda 2021 deve ser declarado até 31 de maio;

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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 foi prorrogado para o dia 31 de maio pela Receita Federal. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (5). Antes, a data-limite se estendia até 29 de abril. As pessoas que não cumprirem o prazo terão que pagar multa no valor de 1% ao mês sob o valor do imposto.

Com a prorrogação, o governo espera receber 34,1 milhões de declarações, mesma quantidade do ano passado. Desde o início do prazo de entrega da declaração, no dia 7 de março, foram entregues mais de 10 milhões.

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As restituições estão previstas para serem pagas em cinco lotes, o primeiro em 31 de maio, seguido por 30 de junho, 29 de agosto, 31 de agosto e 30 de setembro.

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Confira regras do Imposto de Renda 2022

É obrigatório declarar o Imposto de Renda 2022 aqueles que:

Como elaborar o documento

Declaração pré-preenchida

Poderá ser obtida por meio de autenticação no portal único gov.br em conta com nível ouro ou prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro)

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A declaração pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março, poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis: online (no Portal e-CAC), no computador e em dispositivos móveis

Essa declaração possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no programa IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso

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Restituição e pagamento via Pix

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por Pix, desde que a chave Pix seja o CPF do titular da declaração

Importante destacar que não será possível informar chave Pix diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do Imposto de Renda e que a data e ordem do crédito segue as priorizações instituídas em lei

Também será possível pagar com Pix o Darf emitido pelo programa/aplicativo do Imposto de Renda quando houver imposto a pagar. O Darf será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento

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Deduções

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