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Empresa de adestramento é condenada por morte de cão durante prestação de serviço

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Uma empresa de adestramento foi condenada pela morte de um cão durante o período em que estava sob cuidados do estabelecimento. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal concluiu que a empresa tinha o dever de garantir a integridade física do animal enquanto prestava o serviço contratado e fixou pagamento de R$ 5 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

O tutor relatou que contratou o adestramento da cadela, da raça american pitbull, com o objetivo de prepará-la para a chegada de um bebê na família. O contrato previa hospedagem, material de trabalho, certificado de conclusão, transporte do animal, além de aulas de transição e reintrodução. Um mês após a entrega da cadela, o tutor foi informado de sua morte por parada cardiorrespiratória decorrente de uma briga entre cães.

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O 6º Juizado Especial Cível de Brasília entendeu que houve “verdadeira conduta negligente da ré quanto ao seu dever de segurança e preservação da saúde do animal doméstico”. A empresa foi condenada a devolver o valor pago pelo serviço e a indenizar o tutor por danos morais.

A empresa recorreu alegando ausência de provas suficientes para caracterizar conduta culposa e sustentou que o caso resultou de fortuito externo e culpa de terceiro — um catador de lixo que teria chutado o animal ao tentar separar a briga.

Ao analisar o recurso, porém, a turma destacou que empresas que recebem animais para adestramento e assumem a guarda têm o dever de proteger a integridade física do pet, respondendo de forma objetiva conforme a legislação de consumo. No caso, o contrato estabelecia a responsabilidade expressa da empresa pela segurança e pelo bem-estar da cadela.

Segundo o colegiado, “a briga entre animais que estão sob guarda do prestador de serviços, a incluir eventual fuga, é intrínseca e conectada à atividade comercial explorada e insere-se no risco do negócio, o que caracteriza fortuito interno”. A turma ressaltou que a causa da morte do animal evidencia o dano e o nexo causal com a conduta da empresa.

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A decisão manteve a condenação ao pagamento de R$ 5 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. O julgamento foi unânime.

*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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Resumo desta notícia gerado por IA

 

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