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Caso Boate Kiss: STF forma maioria para manter prisão de réus

fachada da Boate Kiss
(Foto:Tomaz Silva/ Agencia Brasil)
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a prisão de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, que vitimou 242 jovens.

Em sessão no plenário virtual, o colegiado registrou três votos favoráveis à manutenção da decisão do ministro Dias Toffoli, que determinou a prisão imediata dos acusados, em setembro do ano passado. Até o momento, além de Toffoli, que é o relator do caso, os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes também votaram a favor da manutenção da prisão. Os ministros avaliam os recursos apresentados pelas defesas.

A sessão que prevê encerramento até às 23h59 desta segunda-feira (3), aguarda os votos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça.

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Após quase nove anos após o incêndio, em dezembro de 2021, os sócios da boate, o vocalista e o produtor da banda foram condenados a penas que variam de 18 a 22 anos. No entanto, o julgamento foi anulado em agosto de 2022 devido a irregularidades processuais, e os réus permaneceram em liberdade. Em setembro de 2024, Dias Toffoli restabeleceu a condenação, argumentando que as falhas não comprometeram a defesa e que a anulação violava princípios constitucionais. Os réus foram, então, detidos novamente.

Relembre o julgamento

O primeiro julgamento do caso levou oito anos e dez meses para ser realizado. Em dezembro de 2021, o tribunal do júri condenou quatro réus:

Apesar da condenação, os réus puderam recorrer em liberdade, mas foram detidos posteriormente. No entanto, em agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o julgamento o júri por quatro motivos principais: irregularidades na escolha dos jurados, inclusive com a realização de um sorteio fora do prazo previsto pelo Código de Processo Penal (CPP); realização, durante a sessão de julgamento, de uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados, sem a participação das defesas ou do Ministério Público; ilegalidades na elaboração dos quesitos; e suposta inovação da acusação na fase de réplica.. A partir dessa decisão, os réus voltaram a responder ao processo em liberdade.

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Em setembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli, restabeleceu a validade do júri popular que condenou os réus em 2021, atendendo aos pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Sul e do Ministério Público Federal (MPF). Essa decisão reverteu os entendimentos anteriores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que haviam anulado o julgamento com base em irregularidades, como o não cumprimento do prazo legal para o sorteio dos jurados, a realização de uma reunião reservada entre o juiz presidente e os jurados, e a alegada violação da imparcialidade do tribunal do júri.

 

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