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Certidões de nascimento, casamento e óbito terão novo modelo obrigatório

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A emissão de novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito passará a ser obrigatória em todos os cartórios de registro civil do País a partir de 1º de janeiro de 2025.

Certidões terão emissão obrigatória de novo modelo (Foto: Reprodução CNJ)

Um provimento da Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determina a inclusão de novas informações nos documentos e, na confecção deles, o uso de um papel especial que ajuda a evitar documentos falsos.

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Novo modelo de certidão de nascimento (Foto: Reprodução CNJ)

O novo modelo de certidão de nascimento, por exemplo, passa a ter dois campos bem definidos: um para o local do nascimento e outro para seu domicílio. No caso da certidão de casamento, a principal mudança foi uma distinção entre a data da celebração e a data do registro, o que não vinha sendo contemplado. Já a certidão de óbito não previa a data da morte, só a data em que foi registrada. Agora, o documento passa a conter as duas datas em campos distintos, para esclarecer eventuais consequências jurídicas.

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