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Mamografia gratuita pelo SUS passa a ser direito de mulheres a partir dos 40 anos

mamografia

(Foto: ALMG)

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O exame de mamografia realizado gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) passa a ser um direito assegurado a todas as mulheres a partir dos 40 anos. A ampliação foi oficializada pela Lei nº 15.284, sancionada nesta sexta-feira (19) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Antes da mudança, o SUS recomendava o exame apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, com periodicidade de dois anos. Mulheres mais jovens tinham acesso apenas em situações específicas, como histórico familiar de câncer hereditário ou investigação de alterações já identificadas nas mamas.

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Com a nova legislação, a mamografia passa a ser garantida mesmo na ausência de sinais ou sintomas da doença.

Câncer de mama lidera mortes femininas

Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), órgão do Ministério da Saúde, o câncer de mama é o tipo que mais causa mortes entre mulheres no Brasil. Em 2023, cerca de 20 mil óbitos foram registrados em decorrência da doença.

Para 2025, a estimativa é encerrar o ano com mais de mais de 73 mil novos casos em todo o país. A faixa etária entre 40 e 49 anos responde por 23% da incidência.

Rastreamento ainda é insuficiente

O rastreamento por meio da mamografia é apontado por especialistas como a principal estratégia para enfrentar o câncer de mama. No entanto, a cobertura ainda está abaixo do ideal.

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De acordo com a chefe da Divisão de Detecção Precoce e Organização de Rede do Inca, Renata Maciel, a meta é alcançar 70% de cobertura nacional. Atualmente, alguns estados do Norte registram índices em torno de 5,3%, enquanto no Espírito Santo o percentual chega a 33%.

“Nosso foco é fortalecer o rastreamento organizado, garantindo que as mulheres realizem a mamografia a cada dois anos”, destacou.

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Apesar de ressaltar que o autoexame é importante, ela explica que apenas a mamografia consegue identificar tumores menores e em estágios iniciais.

Prevenção vai além do exame

Além do diagnóstico precoce, a prevenção do câncer de mama envolve a adoção de hábitos saudáveis. Praticar atividades físicas, manter o peso adequado, reduzir o consumo de álcool e amamentar são fatores associados à diminuição do risco da doença, segundo o Inca e a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Entre os fatores de risco estão envelhecimento, predisposição genética, reposição hormonal, histórico familiar, menopausa tardia, gravidez após os 35 anos, uso de anticoncepcionais orais, além de sedentarismo, obesidade e consumo frequente de álcool.

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Sobre a nova lei

A proposta que deu origem à nova lei é de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM) e contou com apoio do Executivo. Além do presidente Lula, assinam a Lei nº 15.284 os ministros Alexandre Padilha (Saúde), Macaé Evaristo (Direitos Humanos) e Márcia Lopes (Mulheres).

A nova lei foi incorporada à Lei nº 11.664, de 2008, que estabelece ações de saúde voltadas à prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres de colo do útero, mama e colorretal.

*Texto com informações do Estadão Conteúdo, reescrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe.

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Resumo da notícia gerado por IA

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