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Planos de saúde terão que cobrir mamografia digital sem restrição de idade

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A partir de 1º de outubro, os planos de saúde serão obrigados a cobrir o exame de mamografia digital para todas as pessoas que tiverem indicação médica, sem restrição de idade. Atualmente, a cobertura obrigatória vale apenas para mulheres entre 40 e 69 anos.

A mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no último dia 3 e anunciada nesta quinta-feira (10). A agência é responsável pela regulação dos planos de saúde no país.

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A mamografia digital é uma versão mais avançada do exame convencional e está entre os principais métodos utilizados para a detecção precoce do câncer de mama. O exame pode identificar alterações antes mesmo que elas sejam percebidas ao toque.

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Mamografia digital

Entre as características da modalidade digital estão a menor exposição à radiação, a redução do tempo de compressão da mama durante o procedimento e a possibilidade de armazenamento das imagens em formato digital.

O recurso também permite acompanhar a evolução clínica ao longo do tempo e facilita a avaliação das imagens por diferentes especialistas.

Ao anunciar a ampliação da cobertura, a ANS afirmou que a medida representa “uma oportunidade de celebrar o Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama”.

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Segundo estimativa do Instituto Nacional de Câncer (Inca), ligado ao Ministério da Saúde, o Brasil registra cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano.

A identificação precoce da doença aumenta as possibilidades de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.

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Cobertura para todas as pessoas

A proposta de ampliar a cobertura partiu da própria ANS, após discussões realizadas na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).

Durante as discussões, a maioria da comissão avaliou que “o uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de cuidado oncológico” e que a restrição do procedimento a mulheres com idade entre 40 e 69 anos poderia “prejudicar ou atrasar o acesso oportuno” ao diagnóstico do câncer de mama.

Com a nova regra, a cobertura obrigatória será destinada a todas as pessoas, independentemente de idade ou gênero, desde que exista indicação médica. A medida, portanto, também contempla pessoas não binárias e outros pacientes para os quais o exame seja clinicamente recomendado.

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Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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