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Usuário do transporte público não pode pagar sozinho o custo da tarifa

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“Nos países desenvolvidos não é o usuário do transporte público coletivo que paga por todos os custos. No Brasil, ele paga tudo, inclusive, as gratuidades. Porém, ainda há tempo para promover mudanças. Voltar a construir metrô ou linha de trem é muito inviável, mas bancar parte do custo para o usuário ou até o custo total é possível, e isto pode fazer uma grande diferença”.

A constatação é do especialista em mobilidade urbana, José Ricardo Daibert, ao avaliar as oportunidades de melhoria no sistema de transporte público do país. “Temos condições de reduzir a tarifa para o usuário, colocando mais dinheiro no sistema, a fim de melhorar a qualidade dos serviços. Precisamos aproveitar tudo o que há de inovação tecnológica e agregar ao transporte público”, destacou.

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Segundo Daibert, a classe política está sensibilizada para esta abordagem, tanto que existem três movimentos em discussão no nível nacional. “São dois no Poder Legislativo que pretendem mudar o marco legal e atualizar a Lei de Mobilidade Urbana e um no Poder Executivo, no Ministério das Cidades. Para esse, já houve uma consulta pública com apresentação de mais de 850 sugestões, e a expectativa é que seja entregue ao Congresso até setembro, durante a Semana de Mobilidade, para votação ainda neste ano”, explicou Daibert.

Todas as propostas em tramitação têm o objetivo de criar receitas extra tarifárias, para injetar recursos e financiar o transporte público, visando a redução do custo e a melhoria da qualidade. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), proposta pela deputada Luiza Erondina, prevê tarifa zero para o usuário. “Nós temos que acompanhar e monitorar, assim como toda a sociedade deve fazer pressão, para que esses projetos possam vingar”, observou o especialista.

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A PEC da Tarifa Zero prevê contribuição das três esferas de governo (federal, estadual e municipal), para custear integralmente o serviço de transporte público coletivo. Daibert ainda citou outras fontes de arrecadação extra tarifária, como vale transporte, folha de pagamento, IPTU e IPVA.

De acordo com o especialista, a Lei de Mobilidade define uma série de parâmetros para a definição do custo e entre eles está a desobrigação do usuário pagar pela tarifa que a concessionária recebe. Ou seja, pode haver uma diferença subsidiada por fontes extra tarifárias. “Na prática, vamos injetar recursos externos para melhorar a qualidade. Que o marco legal venha para definir a responsabilidade e a obrigatoriedade do aporte de recursos”, acrescentou Daibert.

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Um exemplo que ilustra bem a necessidade de mudanças está no passe livre para idosos. A Constituição Federal assegura que eles tenham gratuidade no transporte público. À época da elaboração da lei maior do país, a população brasileira era composta de 6,5% de idosos. Hoje, esse percentual saltou para 10,5%.

“Quando a Constituição foi criada, em 1988, a expectativa de vida do brasileiro era de 66 anos. Atualmente, é de 76. Esperamos que o governo federal assuma sua responsabilidade. Não que não deva existir a gratuidade, mas ela não pode ser paga por aqueles que usam o transporte coletivo no dia a dia, que, em geral, são da classe trabalhadora. Esperamos que essas fontes extras sejam viabilizadas e racionalizadas”.

Juiz de Fora está no caminho correto

O especialista em mobilidade urbana, José Ricardo Daibert explicou que Juiz de Fora está dando prioridade ao transporte público. Durante a pandemia de Covid-19, a o município auxiliou os usuários e não deixou que a passagem subisse no momento em que a demanda caiu.

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“Para quem não sabe, hoje a tarifa era para ser muito mais cara. O município aportou recursos e isto é uma atitude de vanguarda. Espero que Juiz de Fora continue sendo uma referência, saindo adiante e fazendo pelo menos a sua parte dentro dessa possibilidade de desoneração do usuário”, afirmou o especialista.

Segundo ele, o município está desenvolvendo um sistema próprio, para reduzir a tarifa do transporte público e melhorar o serviço para o usuário. A cidade, entretanto, também depende de recursos estaduais e federais para que a proposta, de fato, possa ser cada vez mais sustentável.

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