Ele ressalta, no entanto, que o cooperado não anda armado e não tem as mesmas funções de vigias ou seguranças. Segundo Giovanne, o trabalho do zelador está voltado exclusivamente para atender moradores em suas necessidades do cotidiano, como compras de urgência no comércio local e suporte de chegada e saída de veículos nas portas das residências contratantes, além de pequenos serviços domésticos, como a troca de uma lâmpada, ou troca de uma bucha de torneira, por exemplo. “O cliente pode nos solicitar para buscar um lanche, um remédio na farmácia ou até mesmo acompanhar sua chegada em casa. É comum as pessoas chegarem tarde e se sentirem inseguras com a rua deserta na madrugada. Sendo assim, o cliente liga para o zelador, que vai até a rua para acompanhá-lo”, esclarece Gilmar Lima dos Santos, zelador e membro da cooperativa. Ele faz questão de frisar que todos os cooperados trabalham sem o uso de qualquer armamento. “Se o zelador presenciar qualquer anormalidade que possa causar desconforto aos moradores, ele liga imediatamente para o 190 e aciona a Polícia Militar.”
Cooperativa oferece serviço de zeladoria para diversos setores

O advogado da Cooperativa, Fernando Carlos Gomes, reforça a legalidade da atividade de zelador. Segundo ele, alguns agentes públicos acusam os cooperados de exercer a função da polícia, o que, segundo o profissional, não é verdade. “É preciso deixar claro que o trabalho em cooperativa é previsto na Constituição Federal/1988 e na Legislação Infraconstitucional e que os cooperados não realizam a função de segurança ou vigilância, não andam armados e nem têm o poder de polícia. Usam a via pública apenas para deslocamento. O zelador observa o imóvel durante a madrugada e aciona a polícia caso presencie algo irregular que possa trazer desconforto ao morador. Além disso, muitas pessoas contratam o zelador para acompanhar o filho na saída da escola até a porta de casa ou mesmo para realizar pequenos reparos de problemas que possam ocorrer na residência.”
Em defesa da atividade dos zeladores, Fernando apresenta uma série de decisões judiciais em favor da Cooperativa (ver fac símiles abaixo). “Alguns questionamentos sobre a ação dos zeladores chegaram aos tribunais de cidades como Araguari, São Lourenço e Pedro Leopoldo (todas em Minas Gerais). Porém, em todas as ações, os juízes afastaram dos cooperados a prática de crime de ‘Usurpação de Função Pública’, prevista no artigo 328 do Código Penal Brasileiro, sendo arquivados todos os processos. Neste sentido, a Cooperativa reafirma ‘não ter jamais sofrido contra si ou seus cooperados qualquer condenação neste sentido'”, garante o advogado da cooperativa.
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Criada há 12 anos em Belo Horizonte, a Cooperativa tem hoje 12 filiais no Estado de Minas Gerais para o atendimento a 60 municípios. Todos os zeladores são sócios da cooperativa. O contratante interessado no serviço de zeladoria deverá contactar diretamente o zelador do bairro para mais esclarecimentos sobre a prestação do serviço.
Há quatro meses, Sidnei de Paula Guilherme, dono de um restaurante na Rua Paulo Garcia, em Benfica, optou por contratar um zelador. “Eu sirvo jantar e saio tarde do restaurante, quando a rua já está deserta e todo o comércio fechado. O zelador faz a ronda na região e me acompanha no fechamento do restaurante. Ele está sempre atento e pode acionar a polícia caso note algo estranho, o que me deixa mais seguro”, garante.
Com o trabalho implantado na cidade de Juiz de Fora, a Cooperativa agora pretende expandir seus serviços para todas as regiões da cidade.
(32) 99912-7464 / (32) 99929-2441 – Gilmar Lima dos Santos e
(32) 99974-8204 – Giovanne Menezes Silva