Realizar uma reforma quando se mora em condomínio requer cuidados que vão além das regras de convivência, até porque se a obra costuma ser estressante para quem a realiza, imagina para quem convive com ela sem querer. Atentar-se aos horários de silêncio e buscar a orientação de um engenheiro ou um arquiteto são fundamentais para que a reforma aconteça sem problemas nem aborrecimentos.
Documentos legais
A Secretaria de Atividades Urbanas (SAU) ressalta que, embora as reformas que envolvam intervenções simples, como pintura, troca de revestimentos, rebaixamento de gesso, troca de portas e janelas, entre outros, não necessitem de apresentação de projeto, é exigida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) da execução, que será feita por um engenheiro ou arquiteto. Já para a ampliação de área construída, bem como coeficiente de construção com possível aumento de área, além da ART ou RRT, exige-se também o projeto arquitetônico. Ou seja, a ART ou RRT sempre será exigida. Ambas as situações podem ser fiscalizadas pelas oito Regionais da Secretaria de Atividades Urbanas da Prefeitura de Juiz de Fora.
Nesses documentos, conforme ressalta o advogado especialista em direito imobiliário, Fellipe Simões Duarte, deve constar a descrição de impactos nos sistemas, subsistemas, equipamentos e afins da edificação. No caso de obras em prédios, o morador deve encaminhar o plano de reforma ao responsável legal da edificação, o síndico, para análise antes do início da obra de reforma. “O plano deve atender a algumas condições, como estudo que garanta segurança da edificação e dos usuários, escopo dos serviços a serem realizados, cronograma da reforma, dentre outros. É importante, ainda, que o condômino conheça as regras de horários, limpeza das áreas comuns e despejo de entulho”, comenta Fellipe.
O que pode e o que não pode
Quando se vive em condomínios, todos os moradores, sejam eles proprietários ou inquilinos, devem seguir a convenção do condomínio, que inclui tudo o que ficou convencionado em relação à edificação e ao regimento interno, que estabelece regras de convivência. As regras abrangem o uso de áreas comuns e, principalmente, os horários em que são permitidas obras. Atente-se, também, às legislações municipal e estadual sobre o silêncio. No caso da realização de uma reforma, o proprietário deve seguir todas as regras para não sofrer sanções. “Geralmente o não cumprimento de uma dessas regras implica no pagamento de multas, desde que tudo esteja estabelecido e descrito no regimento”, alerta Aurélio.
Além de seguir orientações quanto ao horário, o advogado Fellipe reitera que a ABNT possui uma norma técnica – NBR 16.280 – que trata de reformas em edificações, que entrou em vigência em abril de 2014.
Comunicação é tudo
Com todos os documentos em mãos, é hora de comunicar aos moradores sobre a reforma. Segundo Aurélio, cabe ao síndico informar a todos sobre a movimentação dentro do prédio. “Ele precisa saber de todos os detalhes para elaborar a circular. O síndico não pode proibir nenhuma intervenção, a não ser que a mesma seja restrita no regimento interno”. No entanto, na visão do advogado, é simpático, por parte do proprietário, conversar com os vizinhos a fim de evitar problemas. “É melhor se antecipar e explicar aos vizinhos sobre a reforma a correr o risco de futuras reclamações”, orienta. Dependendo do condomínio, principalmente se a obra for muito grande, a arquiteta Carolina Leite sugere que o proprietário convoque uma reunião. “O mais importante é informar sobre o cronograma, estimando o tempo em que os vizinhos terão de conviver com a obra.”
Todo cuidado é pouco
Além dos horários, o proprietário deve se preocupar em estabelecer momentos em que os materiais serão entregues e qual elevador será utilizado para esta finalidade. Segundo Fellipe, é recomendável usar apenas o elevador de serviço, quando houver. Ele deve ser forrado para evitar danos à sua estrutura. Outra boa prática é informar sobre as pessoas que irão transitar durante a reforma. Em alguns casos, o síndico pode exigir um cadastro desses profissionais. O advogado lembra que o uso de áreas comuns, como salão de festas e área de lazer, é destinado aos moradores, mas caso for preciso, o morador pode pedir autorização para que os profissionais da obra as utilizem como suporte para a reforma.
A arquiteta Carolina destaca que o proprietário deve, sempre que possível, minimizar os transtornos, sobretudo quanto à sujeira. “Tente vedar o apartamento para que o pó da obra não saia e também coloque um pano de chão molhado na entrada do apartamento, para que as pessoas limpem os pés e não levem a poeira para o corredor e áreas comuns. Informe os vizinhos quando o fornecimento de água ou energia precisar ser interrompido para a realização de alguma intervenção. No caso de reformas em áreas molhadas – banheiro e cozinha -, peça ao vizinho de cima ou de baixo para ficar atento quanto a vazamentos. Quanto antes identificar o problema, melhor.”
Gentileza gera gentileza
Após finalizar a reforma o proprietário deve, novamente, comunicar o síndico. Além disso, deve informar sobre os profissionais, dizendo que eles não vão mais frequentar o prédio. “É interessante que o morador informe aos vizinhos e os agradeça pela compreensão. Uma dica é enviar uma carta aos condôminos com esses dizeres”, sugere Fellipe. Se sobrou material e entulho, o descarte dos mesmos é de responsabilidade de quem realizou a obra. “O correto é que o condômino contrate uma caçamba para buscar o lixo. Ele não deve deixá-lo nas áreas comuns do prédio”, finaliza Aurélio.