Ícone do site Tribuna de Minas

Saiba o que é ilegal na hora de financiar a casa própria

meu imovel universal
PUBLICIDADE

O ano de 2018 tem sido marcado por uma disputa acirrada entre os bancos na tentativa de conquistar o cliente que deseja realizar o sonho da casa própria. Desde que o Comitê de Política Monetária (Copom) realizou 11 cortes consecutivos na taxa Selic, que chegou ao patamar de 6,75% em fevereiro, o menor em 32 anos, as instituições públicas e privadas anunciaram uma série de medidas atrativas para o financiamento imobiliário. No entanto, na hora de fechar negócio, nem tudo é tão simples. Consumidores alegam falta de clareza nas informações e imposição de contratação de outros serviços para acesso ao crédito. Os órgãos de defesa alertam sobre como identificar práticas abusivas e os cuidados para se precaver.

Foto: Reprodução

Considerada o principal nome do financiamento imobiliário no país, a Caixa Econômica Federal foi alvo de críticas de consumidores. Um leitor da Tribuna, que preferiu não se identificar, conta que desistiu de contratar o crédito com a instituição por conta da obrigatoriedade de contrair outros serviços. “Meu interesse era no fato de o banco ter anunciado em vários veículos de comunicação que iria aumentar o limite do financiamento de 50% para 70% para a compra do imóvel usado. Eu não queria cartão de crédito, cheque especial, seguro, nada disso. Mas a informação que eu tive era que eu precisava ter este relacionamento com o banco para poder financiar.”

PUBLICIDADE

Outro leitor relatou situação semelhante. “Somente quando fui à Caixa, soube que precisaria me tornar correntista e adquirir outros serviços para poder financiar o imóvel. Acredito que o banco poderia informar previamente que aquele serviço é direcionado apenas para quem é cliente. Eu estou satisfeito com o meu banco e não vou mudar.”

PUBLICIDADE

Mesmo estando satisfeita com o banco da qual era cliente, uma leitora da Tribuna conta que optou por se tornar correntista da Caixa para financiar o apartamento que comprou, no início deste ano, pelo programa Minha Casa, Minha Vida. “Os meus vizinhos me disseram que também precisaram abrir uma conta. Não é possível financiar de outra forma.”

Procurada pela Tribuna, a assessoria da Caixa informou apenas que “adotou ao longo de 2018 medidas que facilitam o acesso ao crédito imobiliário” e que “as possibilidades de financiamento podem ser verificadas no site, através do Simulador Habitacional”. O banco não detalhou os requisitos necessários para a contratação do serviço.

PUBLICIDADE

Outros bancos
A Tribuna conversou com profissionais do mercado imobiliário local que informaram que a exigência de que a pessoa que busca crédito para a compra de um imóvel se torne correntista e adquira outros serviços do banco não é exclusiva da Caixa. As instituições privadas também adotam a medida. A conduta divide opiniões. Há quem afirme que a situação seja ilegal, pois configuraria venda casada, já que impõe ao consumidor a oferta de um serviço, exclusivamente, se houver a contratação de outro. Mas também há quem defenda a prática como estratégia dos bancos para ganhar clientes, a qual o consumidor tem direito de recusar.

Órgãos de defesa alertam sobre o que é ilegal

A economista do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, explica que a falta de clareza nas informações prestadas por um banco é uma prática que fere o direito do consumidor. “A instituição pode oferecer aos seus clientes o benefício que desejar, sem nenhum problema. Mas fazer publicidade ampla no mercado sem informar que é exclusivo para clientes pode configurar publicidade enganosa, de acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).” O documento define que “a publicidade é enganosa por omissão quando deixa de informar sobre dado essencial do produto ou serviço”.

PUBLICIDADE

Sobre a necessidade de abertura de conta corrente para a contratação do financiamento imobiliário, ela afirma “que é aceitável desde que o consumidor possa abrir qualquer conta, sem imposição de pacotes”, mas ressalta que, “se a compra for à vista, esta medida passa a ser considerada abusiva”.

Quanto à obrigatoriedade de contratação de serviços que o consumidor não tem interesse somente para garantir o acesso ao financiamento, a especialista assegura que “configura venda casada, de acordo com o artigo 39 do CDC”. O texto esclarece que “a venda casada é caracterizada por vincular a aquisição de bem ou serviço à compra de outros itens, ou pela imposição de produtos ou serviços”.

O superintendente da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF), Eduardo Schröder, concorda. Ele ressalta que os bancos podem “conceber vantagens para os seus clientes conforme o tempo de conta, movimentação financeira, fidelidade, dentre outros critérios. Mas não podem condicionar algum benefício à abertura de conta e aquisição de outros serviços, por configurar venda casada.”

PUBLICIDADE
Superintendente do Procon/JF, Eduardo Schröder, alerta que bancos não podem condicionar algum benefício à abertura de conta e aquisição de outros serviços, por configurar venda casada (Foto: Marcelo Ribeiro)

Reclamações antigas
O coordenador do Serviço de Defesa do Consumidor (Sedecon) da Câmara Municipal, Nilson Ferreira Neto, afirma que as queixas sobre práticas abusivas por parte dos bancos são antigas. “Não só em Juiz de Fora, mas em todo o país. Já acompanhamos muitos casos em que a Justiça Federal decidiu contra os bancos, afirmando ser ilegal condicionar a contratação de um financiamento à aquisição de outros serviços por se tratar de venda casada.”

Ele afirma que o consumidor deve ter o direito de escolha como, por exemplo, quitar o empréstimo por meio de boleto, caso não queira abrir uma conta corrente para débito automático.

Coordenador do Sedecon, Nilson Ferreira Neto (à direita), observa que consumidor deve ter o direito de escolha, como quitar o empréstimo por meio de boleto, caso não queira abrir uma conta corrente (Foto: Marcelo Ribeiro)

Onde buscar auxílio
O consumidor que se sentir lesado pelo banco pode procurar atendimento junto ao SAC ou à Ouvidoria da instituição financeira. Também é possível buscar auxílio pelo site ou diretamente nos órgãos de defesa do consumidor.

PUBLICIDADE

Em Juiz de Fora, o Procon funciona na Avenida Presidente Itamar Franco 992, Centro, e atende pelos telefones 3690-7610 e 3690-7611. Já o Sedecon está situado na Rua Halfeld 955, Centro.

O Banco Central é responsável por fiscalizar as instituições financeiras que atuam no país. Qualquer irregularidade pode ser denunciada pelo site.

Sair da versão mobile