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Para ter segurança na hora de comprar um loteamento

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Márcio Deotti defende que loteamentos devem ter preocupação com mobilidade urbana dos moradores. (Foto: Marcelo Ribeiro)

Na hora de comprar um terreno, o consumidor deve verificar diferentes aspectos para fazer a melhor escolha. Além de tamanho e localização, é fundamental verificar que se trata de um loteamento regularizado, que foi feito de acordo com os critérios legais estabelecidos pela Prefeitura. A posse da documentação comprobatória possibilita o financiamento da compra junto aos bancos públicos e garante ao futuro proprietário segurança sobre a infraestrutura que será oferecida.

A regularização é fator determinante para a ocupação ordenada da cidade. Os projetos regulares são desenvolvidos por especialistas, obedecendo a critérios que reduzem os impactos ambientais e asseguram a oferta adequada de redes de luz e esgoto, abastecimento de água e escoamento da chuva. A presença destes loteamentos também é responsável por frear o adensamento provocado pelo crescimento desordenado da população e diminuir os riscos sociais. Todas essas características contribuem para a valorização da região em que estão localizados.

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A morosidade na aprovação por parte das prefeituras é um dos motivos que faz com que proprietários não se preocupem com a regularização. No entanto, o consumidor que adquire um lote em uma área irregular irá enfrentar dores de cabeça, pois, além de o espaço ser passível de problemas estruturais, como alagamentos e enchentes, trata-se de uma compra ilegal. Há casos em que, após adquirir um terreno, o comprador descobre que o lugar não é apto para ser construído, e é preciso recorrer judicialmente para resolver a situação. Por isso, é importante que, na hora de escolher um terreno, o consumidor fique atento a algumas questões.

Em Juiz de Fora, o engenheiro e proprietário da Construtora Deotti Ibrahim, Márcio Deotti, defende que a regularização é a forma de garantir a urbanização planejada. “Esperamos seis anos pela avaliação e aprovação do nosso loteamento Santa Lola no Bairro Sagrado Coração. Este prazo não é considerado demorado perto do que ocorre em outras cidades, mas muitos não têm paciência”, diz. “Nós entendemos a necessidade de estar dentro da legalidade e oferecer o que é melhor para o comprador e para a região, que se valoriza com a chegada de empreendimentos regulares.”

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Outra preocupação deve ser com a separação e destinação de áreas de uso comum. Segundo Deotti, em seu loteamento, 20% foram destinados à realização de logradouros e 19% se tornaram espaço da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). “Esta área pública será para a preservação ambiental, onde já plantamos cerca de três mil árvores e construímos uma praça e uma creche”, detalha . “Muitos proprietários não entendem esta cessão de espaço, mas ela é necessária para o bem-estar coletivo onde o empreendimento é realizado.”

Além das questões ambientais e de infraestrutura, o projeto deve considerar também a mobilidade urbana dos moradores. “A nossa ideia, por exemplo, é fazer uma ligação entre esta região (do Sagrado Coração) e o Salvaterra, o que irá contribuir para melhorar o fluxo do trânsito nesta área.”

Para Márcio, o empreendedor deve se preocupar com a contribuição social. “Temos na nossa cidade exemplos de bairros que cresceram de forma ordenada ao lado de outros que não passaram pelo mesmo processo. Assim, temos uma região que é muito valorizada vizinha de outra que sofre com problemas estruturais e sociais. Tudo isso é reflexo da diferença entre ocupações que foram ordenadas, planejadas e das que não foram. Devemos incentivar sempre a construção de empreendimentos regulares.”

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Legislação

A Lei Federal 6.766/1979 estabelece as definições para o parcelamento do solo urbano e autoriza que estados e municípios possam criar normas complementares. O texto detalha desde o desmembramento do terreno, a apresentação de projeto de loteamento à Prefeitura até o registro no Cartório de Registro de Imóveis, procedimentos que darão o direito de iniciar as vendas. De acordo com a lei, “é vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado”.
Os procedimentos para a regularização de terrenos em Juiz de Fora têm início com a análise do empreendimento feita pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) do município.

 

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