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Moradias serão mais inclusivas a partir de 2020

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As moradias serão mais inclusivas e acessíveis no Brasil a partir de janeiro de 2020. O setor da construção civil tem se preparado para atender o Decreto Presidencial nº 9.451/2018, assinado em julho deste ano com o objetivo de regulamentar o artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que determina que “o projeto e a construção de edificação de uso privativo multifamiliar devem atender os preceitos de acessibilidade”.

Em Juiz de Fora, a Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA) tem se reunido para discutir o assunto e assegurar a disseminação do conhecimento sobre o texto e a colocação das normas em prática.

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O decreto determina que as unidades dos novos conjuntos residenciais devem ser projetadas com a possibilidade de adaptação posterior, o que significa que devem possuir características construtivas que permitam torná-las acessíveis sem afetar a estrutura ou a instalação predial.

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O documento foi consolidado pelo Ministério dos Direitos Humanos em parceria com o setor imobiliário, representado por um grupo de trabalho formado por Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (Asbea), Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP) e o Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (Secovi-SP).

Na avaliação do vice-presidente de Tecnologia e Sustentabilidade do Secovi-SP, Carlos Borges, o decreto é considerado um “avanço” para a sociedade. “Ele estabelece regras claras para viabilizar aspectos de inclusão que são essenciais”, afirma. “Além disso, esses empreendimentos já estarão preparados para futuras adaptações que também possam atender o público da terceira idade, tendo em vista o envelhecimento da nossa população.”

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Adaptações na planta podem ser solicitadas sem custo

O texto ainda garante a possibilidade de, na compra do imóvel na planta, a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida requerer junto à incorporadora que o bem seja entregue totalmente acessível, sem custo adicional. Para isto, a solicitação deve ser feita antes do início das obras.

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Dentre as adaptações construtivas que devem ser disponibilizadas para a escolha do comprador estão: vão livre de passagem das portas, largura mínima dos corredores, tratamento de desníveis no piso, equipamento de comunicação com sinal sonoro e luminoso, e maçanetas tipo alavanca. Ainda há adaptações específicas para sala, cozinha, dormitório e banheiro. (ver quadro)

O documento também estipula que 2% das vagas de garagem devem ser reservadas para veículos transportando pessoas com deficiência ou baixa mobilidade.

 

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Imóveis compactos estão isentos das normas

Os imóveis compactos estão isentos de obedecerem às determinações do decreto. Nesta tipologia compreendem os apartamentos de 35 metros quadrados que tenham apenas um dormitório, e aqueles com tamanho até 41 metros quadrados e dois quartos.

Também não serão incluídos os imóveis de programas habitacionais públicos ou subsidiados, já que o artigo 32 da Lei Brasileira de Inclusão garante à pessoa com deficiência a prioridade e o direito de ocupar, pelo menos, 3% destas unidades.

O decreto afirma, também, que as empresas que criarem edificações com sistema construtivo que não permita alterações posteriores como, por exemplo, com o uso de alvenaria estrutural ou impressão 3D, deverão oferecer 3% das unidades do conjunto residencial acessíveis, independente se houver ou não demanda futura.

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Em JF, setor se prepara para atender às determinações

“As empresas reconhecem que é um investimento extremamente importante e já estão trabalhando para se adequarem”. Aurélio Marangon, presidente do Sinduscom-JF (Foto: Marcelo Ribeiro).

A Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA) de Juiz de Fora tem se reunido para discutir a implantação das normas. De acordo com o diretor da Mafra Arquitetura e representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU-MG) na comissão, Cláudio Mafra, o setor está se preparando para atender as determinações. “O processo de conscientização e de preparação das construtoras vem ocorrendo sistematicamente.”

Ele destaca o envolvimento de diferentes entidades de classe e associações neste processo. “Além dos arquitetos, os engenheiros também estão engajados. Temos representantes do Sindicato da Construção Civil de Juiz de Fora (Sinduscon-JF), da Associação Brasileira de Empresas de Instalações Prediais (Abrasip) e o Sebrae, que também dispõe de engenheiros e técnicos para o desenvolvimento de programas de apoio às empresas que abarcam as questões de acessibilidade”.

Mafra explica que o trabalho é multidisciplinar. “Temos também os profissionais da área médica e de assistência social que colaboram nesse processo, além de imobiliárias de excelência que, através de uma atuação contínua junto aos incorporadores buscam a melhor forma de viabilizar os empreendimentos diante do desafio de se agregar novos custos num mercado que já está difícil.”

O presidente do Sinduscon-JF, Aurélio Marangon, que também integra a CPA afirma que os custos para promover a acessibilidade existem, mas que o setor está se preparando também neste aspecto. “As empresas reconhecem que é um investimento extremamente importante e já estão trabalhando para se adequarem.”

Segmento irá ganhar mais mercado

A gerente do Departamento de Políticas Para a Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos (DPCDH) da Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS), Thaís Altomar, que também integra a Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA), avalia como positiva as novas regras para a construção de moradias.

“Uma pessoa apresenta desde a infância até o envelhecimento diversas características que podem limitar a mobilidade. Portanto, as moradias devem ser projetadas para que ela possa habitá-la de maneira plena e em todas as etapas da vida, sem necessidade de buscar outra habitação mais adequada.”

Neste sentido, o presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMDPD) e membro da CPA, Wesley Barbosa, acredita que as normas de acessibilidade irão abranger diferentes públicos. “Além das pessoas com deficiência, as medidas irão contribuir para o bem estar dos idosos. A população está envelhecendo, logo, para o setor da construção civil, realizar estas mudanças também significa ganhar mais mercado.”

Thaís e Wesley concordam que é difícil para a pessoa com deficiência encontrar um imóvel adequado. Ele relembra o caso da juiz-forana cadeirante que teve que ganhou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o condomínio que não oferecia acessibilidade. Os moradores do prédio decidiram em assembleia que os porteiros não poderiam ajudá-la a subir a rampa de entrada do local. Além de ser indenizada em mais de R$ 40 mil, o condomínio foi obrigado a construir uma plataforma elevatória para que ela pudesse se locomover sem ajuda de terceiros.

“O decreto que regulamenta o artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão é um avanço muito grande na questão de acessibilidade e irá contribuir para que casos como este não ocorram. A nossa luta também é cultural de fazer as pessoas entenderem que temos direito, não estamos pedindo favor. É importante que tenhamos a lei para que em caso de descumprimento dos nossos direitos, tenhamos a quem recorrer”, afirma Wesley.

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