Um cachorro de suporte emocional é um animal treinado para proporcionar conforto, apoio e alívio emocional para pessoas que enfrentam condições de saúde mental, como ansiedade, depressão e estresse pós-traumático. Ao contrário dos cães-guia, que são treinados para auxiliar pessoas com deficiência visual, os cães de suporte emocional são destinados a oferecer apoio psicológico e bem-estar.
Pet na cabine
No Brasil, não há uma legislação específica com regras para pessoas viajarem com animais de suporte emocional na cabine do avião. Dessa forma, as diretrizes são determinadas pelas companhias aéreas e podem variar a depender do destino, seja ele nacional ou internacional.
Por outro lado, as empresas costumam oferecer a opção de os tutores viajarem com os seus animais de estimação na cabine do avião. Geralmente, esse tipo de serviço se chama “pet na cabine”.
Na Latam, por exemplo, a viagem com cachorro de suporte emocional só é permitida em trechos entre Brasil e exterior – que reconhecem o conceito de animal de suporte emocional -, isto é, em voos internacionais com origem ou destino no México ou Colômbia, e em voos domésticos na Colômbia.
Segundo Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), na portaria 12.307, “o transportador aéreo poderá determinar o preço a ser pago por seus serviços de transporte de animais de estimação ou de assistência emocional”.
Documentação necessária
Além de apresentar documento médico confirmando a necessidade de viajar com o cachorro de suporte emocional, o tutor precisa fazer uma solicitação com antecedência para a companhia aérea para viajar com o animal e preencher alguns formulários disponibilizados pela empresa.
Aliás, os transportadores aéreos podem solicitar outros documentos como carteira de vacinação do animal e o Certificado Veterinário Internacional (CVI), que é emitido junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Recomendações para a viagem
Além da exigência de idade e peso do animal, algumas companhias aéreas solicitam que o pet utilize coleira de identificação e, caso seja solicitado pela tripulação, focinheira. Além disso, o passageiro deve levar tapete higiênico para o animal fazer as necessidades fisiológicas.
Ademais, a portaria da agência reguladora explica que, antes da viagem, os animais deverão ser submetidos a inspeção de segurança, e os tutores deverão comprovar o cumprimento de todos os requisitos sanitários e de saúde animal exigidos pela legislação.
Além disso, o documento também determina que a companhia aérea pode oferecer o serviço de transportar o animal de assistência emocional na cabine de passageiros ou despachado no compartimento de bagagem e carga da aeronave, respeitando as regulamentações específicas de segurança operacional e de segurança da aviação civil.
Nesse sentido, há empresas que recomendam que o animal de suporte emocional seja transportado nos pés do tutor, e não seja colocado na saída de emergência, sendo preciso avaliar cada caso.