O Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (Cetras) de Juiz de Fora já devolveu 857 animais à natureza em 2026. O número, referente aos dados contabilizados até 31 de agosto, corresponde a 92,2% do total de solturas registradas durante todo o ano de 2025, quando 929 animais foram destinados à vida livre. As informações são da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). No momento, o Cetras de Juiz de Fora está recebendo animais feridos, filhotes, vítimas de maus-tratos e flagrantes.
Desde 2022, 5.173 animais foram devolvidos à natureza por meio das ações da unidade. Em 2022, foram 1.423 solturas; em 2023, 931; em 2024, 1.033; e, em 2025, 929. Até 31 de agosto de 2026, já foram 857 animais devolvidos à natureza.
Os números de recebimentos e solturas não representam necessariamente os mesmos animais ou o mesmo período. Um animal que chega ao Cetras pode passar por avaliação, tratamento e reabilitação antes de estar apto a retornar à natureza. O processo pode durar dias ou meses, dependendo das condições de cada indivíduo.
Segundo o Instituto Estadual de Florestas (IEF), ao chegar a um centro de triagem, o animal passa por procedimentos como identificação, avaliação clínica e comportamental e, quando necessário, tratamento veterinário. A prioridade, após a recuperação, é a reintrodução na natureza. Quando a soltura não é possível, o animal pode ser encaminhado para empreendimentos de fauna autorizados.
Em Juiz de Fora, o trabalho de recuperação da fauna inclui ainda a parceria com áreas destinadas à reintrodução. Em junho deste ano, por exemplo, um tucano, uma curicaca e um bicho-preguiça foram encaminhados pelo Cetras para o Jardim Botânico da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), onde passaram por um processo de adaptação e reintrodução.
O que faz um Cetras?
Atualmente, Minas Gerais conta com cinco Cetras, que ficam localizados nos municípios de Juiz de Fora, Belo Horizonte, Montes Claros, Patos de Minas e Divinópolis. As unidades são responsáveis por receber, identificar, triar, avaliar, tratar, recuperar e reabilitar animais da fauna silvestre e exótica, além de definir a destinação adequada de cada indivíduo. Quando estão aptos, os animais podem ser devolvidos à natureza; nos casos em que a soltura não é possível, são encaminhados para empreendimentos de fauna autorizados. Em Juiz de Fora, a gestão do local é compartilhada entre o IEF e o Ibama.
O que fazer ao encontrar um animal silvestre?
Encontrar um animal silvestre em uma rua, quintal ou dentro de uma residência não significa que ele necessariamente precise ser recolhido. A orientação depende das condições do animal e do risco que a situação oferece.
O primeiro passo é não tentar capturar ou tocar no animal por conta própria. Mesmo quando parece dócil ou debilitado, um animal silvestre pode reagir ao se sentir ameaçado. Além disso, não é recomendado oferecer alimentos, pois a ingestão inadequada pode prejudicar a saúde do animal e comprometer sua recuperação.
A orientação é que o recolhimento seja solicitado à Polícia Militar de Meio Ambiente (190) ou ao Corpo de Bombeiros (193), que podem fazer o resgate e encaminhar o animal para o Cetras. A recomendação é especialmente importante para animais feridos, acuados, de grande porte, peçonhentos ou que estejam com filhotes.
O Cetras de Juiz de Fora funciona na Avenida Prefeito Mello Reis, 1.500, Bairro Aeroporto. O telefone informado pelo IEF é (32) 3233-1269, opção 7 – Cetas IEF.
E se for um filhote?
Encontrar um filhote sozinho não significa necessariamente que ele tenha sido abandonado. Em algumas espécies, os pais podem estar próximos enquanto procuram alimento.
Por isso, antes de retirar o animal do local, é importante observar a situação e buscar orientação. A retirada desnecessária pode afastar o filhote dos pais e alterar o processo natural de desenvolvimento.
Entrega voluntária
Quem mantém irregularmente um animal da fauna silvestre pode procurar os órgãos ambientais para fazer a entrega voluntária. O IEF informa que animais obtidos de forma irregular não podem ser simplesmente regularizados pelo proprietário e que a entrega voluntária é uma alternativa para regularizar a situação.
A entrega voluntária é diferente de uma apreensão realizada por fiscalização. O órgão ambiental também orienta que animais apreendidos não são devolvidos ao responsável pela posse irregular.
Já os casos de tráfico, caça, cativeiro irregular ou outras situações de infração ambiental podem ser denunciados aos órgãos de fiscalização.


