O concurso público para provimento de 600 vagas na Polícia Federal foi suspenso pela Justiça. Uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) alega que, apesar de o edital reservar vagas para pessoas com deficiência física, na prática, frustra a concretização desse direito, uma vez que está explicito nas disposições que não haverá adaptação do exame de aptidão física, do exame médico, da avaliação psicológica ou do Curso de Formação Profissional às condições do candidato, com deficiência física ou não.
Em seu despacho, o juiz substituto Bruno Vasconcelos, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia, determinou a suspensão do certame até que sejam cumpridas as seguintes medidas: adaptação do exame de aptidão física e do curso de formação profissional às necessidades do candidato com deficiência; avaliação, no curso do estágio probatório, da compatibilidade das deficiências apresentadas pelo candidato com as atribuições do cargo e que as condições clínicas, sinais ou sintomas previstos no edital como causa de incapacidade e inaptidão para exercício da função, a serem verificados no exame médico, não sejam determinantes para exclusão imediata do certame do candidato que se declarou com deficiência, devendo ser aferida a incompatibilidade dessa condição com as atribuições do cargo durante o estágio probatório.
As inscrições para o concurso foram encerradas no último domingo (26). Em nota, o Cespe, organizador do certame, disse que novas informações referentes serão divulgadas na internet em data oportuna.