A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 1597/11, do Supremo Tribunal de Justiça, que cria 225 cargos de juiz federal de turmas recursais de juizados especiais. Os juízes serão lotados em 75 novas turmas, também criadas pela proposta. Atualmente, não há definição legal específica sobre essas turmas recursais, que são implementadas por orientação de cada Tribunal Regional Federal (TRF), órgão também responsável por indicar os juízes federais de primeira instância para atuar nelas. Hoje, também não há cargo específico de juiz para turmas recursais de juizados especiais, como prevê o projeto. As novas turmas serão formadas, cada uma, por três juízes federais de turmas recursais e por um juiz suplente. Na 1ª região, que inclui Minas Gerais e outros 13 estados, serão 25 turmas recursais com 75 juízes. Pela proposta, os cargos serão preenchidos por concurso de remoção entre os juízes federais ou, na falta de candidatos, por promoção. Serão 120 cargos preenchidos em 2012 e 105 em 2013.
