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Câmara equipara licença-maternidade para trabalhadoras de empresas terceirizadas às contratadas pelo município

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Já foi publicada no Atos do Legislativo, a promulgação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei que equipara a licença-maternidade para as trabalhadoras de empresas terceirizadas contratadas pelo Município de Juiz de Fora. De autoria da vereadora Cida Oliveira, o PL destaca que as trabalhadoras de empresas terceirizadas que prestam serviço para a Administração Municipal tenham o direito de licença-maternidade por seis meses, assim como as servidoras efetivas e comissionadas. O PL foi subscrito pelas vereadoras Protetora Kátia Franco (PSB), Laiz Perrut (PT) e Talia Sobral (PSOL).

Adesão à licença-maternidade será voluntária

A norma aprovada pela Câmara estabelece que as empresas que participarem dos certames publicados pela Prefeitura de Juiz de Fora para prestação de serviços poderão aderir voluntariamente ao Programa Empresa Cidadã, para dedução de tributos em relação ao valor do salário pago como prorrogação da licença-maternidade, conforme inciso I do art. 38 da Lei n° 13.257, de 8 de março de 2016.

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