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Lei Complementar facilita negócios na Zona Rural

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Já está em vigor, após publicação oficial, a Lei Complementar 208/2023 que trata da emissão de alvarás provisórios para viabilizar negócios na Zona Rural e distritos de Juiz de Fora – mesmo em casos nos quais não haja escritura pública do imóvel ou inscrição de IPTU. O projeto, agora transformado em lei, é de autoria do vereador Maurício Delgado. Segundo ele, a elaboração do texto teve a parceria do subsecretário de Gestão da PJF, Ely Manoel Machado, em decorrência de demandas destas regiões encaminhadas aos gabinetes do vice-prefeito Kennedy Ribeiro e do vereador.
Áreas específicas
A Lei Complementar se aplica exclusivamente para os estabelecimentos localizados em Torreões, Humaitá de Minas, Monte Verde de Minas, Rosário de Minas, Penido, Valadares, Sarandira, Caetés de Minas, Toledo, Pirapitinga, Angolinha, Pires, Dias Tavares, Varginha, Chapéu D’uvas, Náutico, Igrejinha e Paula Lima.

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