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Vai longe

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Ainda vai levar um bom tempo a pendência entre os taxistas e motoristas que adotam o aplicativo Uber. Em Belo Horizonte, onde há vedação legal, um motorista conseguiu liminar da Justiça para continuar trabalhando. Ele pediu, e a Justiça lhe garantiu o direito de não ser impedido pelos guardas municipais de exercer sua profissão. O juiz da Primeira Vara de Feitos da Fazenda Pública, Maurício Leitão Linhares, em sentença proferida no último dia 26, disse que o serviço prestado pelo Uber configura-se transporte de passageiro individual privado, diferenciando-se assim do serviço de táxi, e ressaltou que  “está atendendo interesse público e melhoria na mobilidade urbana, tendo em vista a imensa demanda de transporte individual na cidade”. Em Juiz de Fora, a Câmara aprovou lei impedindo o serviço.

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