O juiz titular da 153ª Zona Eleitoral, Orfeu Sérgio Ferreira Filho, acolheu pedido do Ministério Público e indeferiu a candidatura do Pastor Gilmar Garbero, colocado como vice na chapa do candidato pelo PL, Charlles Evangelista. Em sua denúncia, o MP revelou que Garbero, na condição de servidor público estadual – auditor da Receita Estadual – teria que se desincompatibilizar com quatro meses antes das eleições, o que, no seu entendimento, não ocorreu. “A informação de candidato, extraído do Sistema de Candidaturas, indica que o requerente, entre os dias 3 de julho e 7 de julho não se manteve afastado de suas atividades, exercendo suas funções como servidor no dia 4 de julho de 2024.”
Em sua decisão, o juiz destacou que “pelo exposto, com fundamento no artigo 1º, V, a, da LC 6409 e no artigo 27, V, da Resolução 23.609/2009, indefiro o pedido de registro de candidatura de Gilmar Garbero para concorrer ao cargo de vice-prefeito pela coligação “Juiz de Fora no Coração” (PP, PRD, PL), sob o número 22, no município de Juiz de Fora, nas eleições municipais 2024.”
Coligação de Gilmar Garbero diz que vai recorrer
Em nota, a Coligação Juiz de Fora no Coração diz que recebe a decisão judicial, que indeferiu o pedido de registro de candidatura de seu candidato a vice-prefeito com absoluta tranquilidade, mas vai recorrer da decisão.
“A Coligação esclarece que somente no final da tarde do dia hoje (ontem), 29.08.2024, teve acesso a documentos administrativos que comprovam a regularidade da desincompatibilização de Gilmar Garbero do cargo público de auditor fiscal. Neste sentido, a primeira instância da Justiça Eleitoral não pode tomar conhecimento da íntegra da documentação, infelizmente. A Coligação irá recorrer da decisão, aguardando decisão definitiva, confiando na Justiça Eleitoral. Esclarece-se, por fim e somente em último caso, que indicará outro vice, em comum acordo com Gilmar. Por fim, nada afeta a candidatura de Prefeito de Charlles Evangelista, que já teve seu pedido deferido e concorre normalmente, podendo indicar outro vice, caso assim seja necessário.”