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Assembleia aprova de forma definitiva o aumento de tributação sobre supérfluos

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A Assembleia Legislativa aprovou em segundo e definitivo turno o projeto de Lei 1.295/23, do governador Romeu Zema, que eleva em dois pontos percentuais a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos considerados supérfluos. O texto acolheu emenda do deputado Noraldino Júnior e retirou do aumento de tributação a ração para pet. A nova alíquota valerá, no entanto, para cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço, cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria; armas; refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas; perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal; alimentos para atletas; telefones celulares e smartphones; câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios; equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança; equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores. O texto, agora, segue para sanção do governador.

Federação protesta, mas texto vai para a sanção de Zema

A Federação do Comércio de Minas Gerais (Fecomércio)  se manifestou contra o projeto que amplia em dois pontos percentuais o ICMS para os bens considerados supérfluos – aprovado na Assembleia Legislativa. Em nota, endossada pelos sindicatos filiados – entre eles o de Juiz de Fora -, os empresários consideram a proposta prejudicial ao setor terciário e apontam a perda de competitividade das empresas, o desemprego e a redução do investimento produtivo. “O momento agora é de racionalização, de busca por eficiência, produtividade e gestão. O aumento de tributos, apesar de parecer uma solução mais cômoda para o Estado, tornará a caminhada dos cidadãos e empresários mineiros ainda mais difíceis”, enfatiza o documento.

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