Na mesma semana em que seu presidente, Flávio Roscoe, anunciou a liberação de R$ 1 milhão para aquisição de itens de primeira necessidade, como colchões e materiais emergenciais, contribuindo para oferecer condições mínimas de dignidade às famílias afetadas pelas chuvas em Juiz de Fora, a Fiemg anunciou a implementação de um Plano Emergencial de Apoio ao Setor Produtivo e à População atingida pelas chuvas em Juiz de Fora e região.
Meta é garantir a viabilidade operacional das empresas e empregos
De acordo com a presidente da Fiemg Regional Zona da Mata, Mariângela Miranda Marcon, em entrevista à Rede Tribuna, trata-se de um “conjunto de pleitos e diretrizes emergenciais, estruturados para garantir a viabilidade operacional das empresas, a manutenção do emprego e a recuperação econômica coordenada”. São ações a serem desenvolvidas na esfera federal, como medidas tributárias e fiscais, e no Estado.
Fazenda Nacional prorroga prazos da dívida ativa da União
A primeira medida já está em curso. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria nº 513, de 23 de fevereiro de 2026, no Diário Oficial da União de 27.02.2026, a qual estabelece a prorrogação e a suspensão de prazos e procedimentos de cobrança da dívida ativa da União para contribuintes domiciliados em municípios da Zona da Mata de Minas Gerais atingidos por estado de calamidade pública. A medida busca mitigar os impactos econômicos decorrentes da situação emergencial reconhecida por atos estaduais e federais.
Vencimentos ganham nova data
Foram contemplados os municípios de Juiz de Fora e Ubá, além de Matias Barbosa. Para os contribuintes, domiciliados em Juiz de Fora e Ubá, ficam prorrogados os vencimentos das parcelas dos programas de negociação administrados pela PGFN: as parcelas com vencimentos em fevereiro de 2026 poderão ser pagas até o último dia útil de maio de 2026, e aquelas com vencimento em março de 2026 poderão ser quitadas até o último dia útil de junho deste ano.
Benefício não gera direito à restituição de valores já pagos
A Portaria esclarece que a prorrogação não afasta a incidência de juros prevista na legislação de regência e não gera direito à restituição ou compensação de valores já pagos. Além disso, a medida não se aplica a parcelamentos que envolvam débitos apurados no âmbito do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006.

