Os diretórios de partidos estão sendo notificados pela Procuradoria Regional Eleitoral para que, ao elaborarem suas propagandas partidárias gratuitas, se atentem para a mudança no percentual de tempo dedicado à participação e à promoção feminina. A cota, que era de 10%, será de 20% entre 2016 e 2019. A mudança ocorreu após a promulgação da minirreforma política, que alterou vários artigos da Lei 9.096/96, a Lei dos Partidos, especialmente no artigo que regula a propaganda partidária gratuita. O objetivo da mudança foi de efetivar a igualdade de gêneros e promover e difundir a participação política feminina na propaganda partidária.