Ícone do site Tribuna de Minas

Sem punição

PUBLICIDADE

Vale lembrar que, desde fevereiro do ano passado, está em vigor a Lei 12.924, que estabelece multa para o juiz-forano que for pego jogando lixo na calçada. No entanto, como mostrou bem a matéria publicada pela Tribuna no último domingo, esta é mais uma lei que não obteve seu efeito desejado por falta de fiscalização. Basta uma caminhada pelo Calçadão para observar vários flagrantes de cidadãos sujando a Rua Halfeld. Na lei, a punição prevista é de R$ 50 para volumes pequenos e de R$150 para resíduos maiores.

Sair da versão mobile