Já está em vigor a Lei 25/35, aprovada pela Assembleia Legislativa, que reconhece no Estado o cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana como símbolo de identificação para possíveis portadores de doenças raras. De autoria do deputado Zé Guilherme (PP), a norma, de acordo com o parlamentar, o uso do cordão pode contribuir para que pessoas com doenças raras recebam atendimento adequado e específico em situações de emergência, alertando sobre alergias, restrições médicas e outras necessidades especiais. O uso do cordão é opcional.