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Doações de alimentos e remédios para entidades públicas dão direito a isenção de ICMS

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Já foi publicada no “Minas Gerais”, Diário Oficial do Estado, a sanção de lei que permite ao Governo estadual isentar do ICMS as operações relativas a doações de alimentos, produtos de higiene pessoal e medicamentos para órgãos e entidades da administração pública, unidades hospitalares públicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos localizados no estado. Mesmo com atuação internacional, entidades de utilidade pública com foco na assistência social ou na assistência à saúde estão incluídas na lista.
A mesma norma autoriza redução de até 50% no valor da Taxa de Transferência de Propriedade Veicular Automotor ou primeiro emplacamento e ainda expedição de segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV). O projeto é de autoria do deputado Mário Henrique Caixa (PV).

 

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